Entregar para adoção não é crime

Entregar recém-nascidos para adoção responsável não é crime. É um direito instituído no Art. 13 § 1º e Art. 19A do Estatuto da Criança e do Adolescente que precisa ser divulgado. Aprovamos na Câmara Municipal, na Semana Nacional da Adoção (25 de maio), o Projeto de Lei Ordinária 080/2018 que autoriza a fixação de placas informativas em unidades públicas e particulares de saúde e assistência social de Fortaleza sobre o assunto. Se a gravidez não for planejada ou a mulher não tiver condições de ficar com o bebê, ela pode doá-lo. A intenção é combater no mínimo, três crimes: abandono de incapaz, aborto ilegal e a chamada "adoção à brasileira", que burla as regras do cadastro nacional de adoção.

Já se tornaram corriqueiros os casos de abandono de crianças jogadas em calçadas ou até mesmo no lixo. As mulheres precisam saber que existe uma alternativa legal para evitar tamanha desumanidade. Da mesma forma, profissionais da Política Nacional de Saúde e Assistência Social devem ser treinados para lidar com esses casos, encaminhando as mulheres ao Juizado da Infância e Juventude. Em Fortaleza, isso pode ser feito por intermédio do Projeto Anjos da Adoção, no Fórum Clóvis Beviláqua.

Infelizmente, ainda é grande o número de crianças vivendo em abrigos temporários, muitas reféns da burocracia e morosidade da Justiça, que nem sempre tem servidores necessários para dar andamento aos processos, fazendo a lista de pretendentes a pais ser maior que a de crianças disponíveis. Essa simples lei não muda esse quadro, mas, pode salvar a vida de crianças que poderiam ser abandonadas. Por outro lado, a sociedade precisa entender que entregar uma criança para adoção não faz da mulher uma desnaturada, família é muito mais que laço sanguíneo, família também é feita de afeto.

Iraguassú Filho

Vereador de Fortaleza


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