Emendas parlamentares

O presidente Jair Bolsonaro na sua companha eleitoral alardeou que, se eleito, não iria praticar a "velha política", isto é, não pactuaria com o "toma lá, dá cá", porém o seu ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, asseverou recentemente que ele estaria disposto a liberar emendas parlamentares, bem como alguns cargos federais para aqueles que votassem a favor da Reforma da Previdência. Isso não deixa de ser uma "troca de favor político", usando uma expressão diferente, mas análoga ao "toma lá, dá cá", vez que, por trás de um nome aparentemente neutro, esconde-se um poderoso mecanismo de alocação do dinheiro público e também de capital eleitoral. As emendas parlamentares, nos termos da Constituição, se constituem em instrumentos garantidores de recursos oriundos do orçamento anual da União aos deputados federais e senadores com o objetivo de atender às demandas das comunidades que representam. No sistema político existente entre nós, o Chefe do Executivo que não detém maioria no Congresso pode se valer dessas emendas como barganha junto aos parlamentares, daí a fala do ministro Lorenzoni. Nesse tocante a doutrina vem destoando quanto à pertinência do referido instrumento, pois, eventualmente, em tese, a concessão de tais emendas individuais tem sido considerada troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo, em detrimento do interesse público, ocorrendo desvio de finalidade, afrontando o princípio da moralidade administrativa. Em rebate, as emendas são vistas por muitos como um instrumento positivo e, segundo os defensores, dar esse poder aos parlamentares significa alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento, porque os deputados e senadores conhecem de perto a realidade de seus estados e municípios. Em síntese: por tratar-se de dinheiro público, qual das opiniões você, eleitor, acha correta?