Eficiência democrática

Geralmente, relaciona-se eficiência à rapidez na tomada de decisões e na execução de atos. Na contemporaneidade, essa noção de rapidez decisória e executória, cada vez mais veloz, parece incompatível com a ideia de democracia, atribulada por natureza, ou pelo menos com vários de seus aspectos, como a composição de órgãos decisórios, os sistemas de votação complexos, a própria duração de uma eleição. Em outros termos, diante da necessidade de mais eficiência temporal na tomada de decisões se deveria diminuir a esfera democrática de alguns dos aspectos da vida política.

O Governo Federal, por exemplo, tentou extinguir, por decreto, conselhos federais previstos em lei. O Supremo Tribunal Federal suspendeu a norma levando em conta a legalidade, mas alguns ministros, como o ministro Edson Fachin, analisaram aspectos da democracia participativa e deliberativa, entendendo ainda que deveria haver motivação quanto à ineficiência do órgão para sua extinção.

A linha de raciocínio que relaciona eficiência com limitações às instâncias democráticas merece alguns reparos, sobretudo considerando-se o motivo pelo qual decisões devem ser tomadas com rapidez numa sociedade, e o custo social que tal rapidez pode trazer.

É da essência não apenas da democracia, mas do convívio humano, a existência de conflitos. Vive-se, aliás, uma era de hiperconflito. Ponto central das organizações sociais, portanto, reside em saber como lidar com o conflito, se silenciando-o ou se deixando que se concretize de alguma forma para que a energia potencial nele contida se dissipe.

Decisões democráticas, tomadas por muitas pessoas ou muitos órgãos, são de fato demoradas exatamente porque acolhem o conflito e procuram, através do diálogo e da negociação de interesses, arrefecer e conciliar os ânimos envolvidos viabilizando a concretização decisória com menos atrito.

Ou seja, se por um lado decisões democráticas, em processos complexos, são demoradas até ficarem prontas, por outro, como têm mais legitimidade tendem a ser de mais fácil execução. Eficiência democrática, assim, deve se ater não apenas ao critério tempo e diminuição de gastos, mas à legitimidade, o que, a longo prazo, termina por trazer benefícios não só sociais, mas econômicos. Não se deve pensar em eficiência em oposição à democracia. É preciso pensar a expressão “eficiência democrática” e não em termos restritos, mas como um modelo conceitual de amplo horizonte.

A participação popular, portanto, seja no processo eleitoral para escolha de representantes, seja nas demais instâncias de decisão governamental, além de falar aos corações, pode ser inteligente do ponto de vista estratégico de uma administração que quer se manter estável.

Raquel Machado
Professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará


Assuntos Relacionados