Educação não se improvisa

Ao falar de educação é impossível deixar de lado o papel insubstituível da escola para o destino da sociedade e a soberania de uma nação. Infelizmente, na terra de Alencar, aconteceu o impensável. A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que originou a Lei nº 16.714/2018. A escola sempre será a responsável pela resposta aos mais importantes desafios na formação e qualificação de pessoas para uma sociedade melhor. Porém, a velada demonstração de antipatia à educação tem sido algo espantoso. Investidas marinadas no tacho eivado de ranço ideológico têm se tornado grandes empecilhos ao setor. Como denunciou Victor Hugo, no festejado Iluminismo de Rousseau: ..."o estado quando dificulta a vida de escolas, a sociedade paga o alto preço com o caos, a desordem social e ganância tributária, sobretudo, na elevação do gasto com a abertura de presídios". Daí, seria bem mais produtivo avançar com a nossa educação e deixar de lado a deliberada intenção em fustigar o que vem funcionando. A Lei recém-aprovada provocou um duro pisoteio à Constituição Federal, sem nenhum cuidado, avança no passo brutal com atropelo à norma da educação brasileira (LDB). Para completar o engodo da ópera, a iniciativa tisna feio as inúmeras instruções normativas específicas da educação, em vigor, que há tempo já pacificada por meio do MEC. Também ressoa no mínimo contraditório, quando o subscritor da lei carrega no currículo a experiência de ex-secretário de educação municipal. Portanto, sabe quanto ela prejudica a rotina acadêmica e os efeitos discricionários nos despachos e cálculos multiplicadores com desastrosos prejuízos, sobretudo, no pedagógico e administrativo. A lei contestada atinge o princípio da livre iniciativa e patrocina desordenadamente e, tenta legislar na caneta do próprio punho, o aumento de custo na semestralidade para quem não utiliza os atalhos. Ainda há muito o que se fazer para a melhoria da qualidade da educação.


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