Editorial: Um problema mundial

O alerta é da Organização das Nações Unidas (ONU): no mundo, um contingente superior a 2 bilhões de pessoas necessita de serviços de saneamento básico. O relatório tem título significativo, “Não deixar ninguém para trás”. Foi lançado na 40ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça, dois dias antes do Dia Mundial da Água – celebrado hoje.

O estudo indica que mesmo com os avanços em políticas públicas verificados nos últimos 15 anos, o direito à água potável, segura e limpa, e ao saneamento ainda é inacessível para parte expressiva da população mundial. Segundo o relatório, no ano de 2015, três em cada 10 pessoas do Planeta (2,1 bilhões) não tinham acesso à água potável. No mesmo e igualmente grave passo, 4,5 bilhões de seres humanos – seis em cada grupo de 10 – estavam excluídos das coberturas de saneamento. Ou seja, sofriam ameaças sérias no inalienável direito à saúde.

Adverte a ONU no relatório: “Se a exclusão e a desigualdade não forem tratadas de forma explícita e responsiva, tanto em termos de políticas quanto na prática, as intervenções relacionadas à água continuarão a não alcançar os mais necessitados, que provavelmente seriam os maiores beneficiados”.

O quadro nacional, embora não tenha proporções assim, é merecedor de atenção permanente. A Constituição Brasileira, a qual os cidadãos do País têm tacitamente de acatar, visto é que uma construção conjunta, oficial e representativa dos direitos e deveres coletivos, já faz menções ao saneamento básico, entre as quais a de que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico” (artigo 23, inciso IX). E a de que compete “ao Sistema Único de Saúde (...), além de outras atribuições, nos termos da lei, participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico” (artigo 200, inciso IV).

Essas referências indicam de forma muito clara a responsabilidade que deve ser dedicada ao tema, embora nem sempre se encontrem as melhores práticas no setor. Um exemplo está nos dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, levantamento que diz respeito ao Brasil, lançado no ano passado. Informa-se na análise que 55% dos resíduos de esgotos produzidos no País são despejados diretamente na natureza. Acrescente-se que somente 44,9% do esgoto gerado no Brasil era tratado em 2016, quando foram registrados os números mais recentes. Trata-se, pois, de um problema grave a ser solucionado em caráter de urgência. É um desafio às gestões municipais, estaduais e federal.

A ONU estima que políticas mal planejadas e implementadas de modo inadequado, além da aplicação ineficiente e inapropriada de dinheiro, associadas à falta de políticas públicas de Estado, reforçam as desigualdades no acesso à água potável e ao saneamento.

Considerando que o Brasil já dispõe há vários anos de medidas capazes de atenuar as demandas específicas desse segmento, é lícito avaliar que o problema já foi identificado e que é combatido. O necessário é impor mais ritmo e força à resolução.


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