Editorial: Saneamento é saúde

A pouco mais de sete meses para o fim do ano, 2/3 das cidades cearenses assistidas pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ainda não concluiram o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O tempo restante para o cumprimento do prazo parece suficiente para que se elabore planejamentos complexos e se tome medidas administrativas. O histórico do problema, contudo, suscita preocupação com o dado.

O PMSB é uma exigência da Lei nº 11.445/2007, considerada o marco regulatório para o setor no Brasil. Nela, foram especificadas as diretrizes nacionais e os princípios para a universalização do acesso ao saneamento no País. A legislação determina que todo município elabore e execute um Plano Municipal de Saneamento Básico. Disposições sobre quatro serviços básicos devem constar no documento: o abastecimento de água potável; o esgotamento sanitário; o manejo de resíduos sólidos; e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O Decreto nº 7.217/2010 havia determinado que, a partir de janeiro de 2018, apenas os municípios que houvessem elaborado o PMSB estariam aptos a receber recursos da União, destinados ao investimento em saneamento básico. Buscava-se, assim, tornar-se um referencial para a obtenção do financiamento público e valorizar o bom uso dos recursos oriundos do pagamento de impostos, por meio de administrações planejadas.

Efeito de pressão política, o prazo de sete anos foi prorrogado por mais dois, totalizando nove. E, a julgar pelo ritmo, é possível que ainda seja insuficiente para que algumas prefeituras deem conta desta tarefa, prioritária em todos os sentidos. A Cagece atua em 152 dos 184 municípios cearenses. Das cidades atendidas pela Companhia, apenas 53 finalizaram seus PMSB.

Do ponto de vista administrativo, os planos municipais de saneamento são um avanço, constituindo-se políticas de Estado, pois não devem ficar refém da sazonalidade das ações identificadas com uma gestão e ameaçadas de descontinuidade na seguinte. Seu objetivo é racionalizar os recursos, por meio de diretrizes, metas e cronogramas para os investimentos, e reduzir as incertezas na condução dessa política pública pelo município.

A sanção em caso de ausência do plano não deve ser vista como uma investida contra o contribuinte. Ao contrário, a lei o incentiva a acompanhar de perto o trabalho da administração pública, pois prevê a mobilização popular na elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do Plano (exigida ao termino de cada ciclo de quatro anos).

Os ganhos do Plano, desde que bem elaborado e executado, são evidentes. Há uma correlação inequívoca entre o saneamento básico e a saúde da população. O planejamento ainda ajuda a promover segurança hídrica, preservar o meio ambiente e desenvolver economicamente o município.

Vale ainda ressaltar o impacto positivo de uma comunidade sadia: economia de gastos na saúde e potencialização da força produtiva. O prazo para elaboração dos planos pode parecer curto, mas, por sua importância, é fundamental trabalhar sem descanso em sua elaboração. Isso se faz em prol da população.