Editorial: Perspectiva de mudança

Admite-se no Congresso Nacional a possibilidade de se mudarem as normas para o pleito municipal de 2020. Dadas a importância, a natureza política e a representatividade da Instituição, é plausível, então, que outros ambientes e agentes já considerem como reais as perspectivas de mudanças. 

Sob alguns ângulos, isso pode ser positivo – afinal, há chances de modernização dos processos; sob outros, sobretudo frente ao tempo exíguo que se dispõe até as eleições do ano que vem, não. 

Mais do que meras conversas ou especulações nos corredores, há encaminhamentos efetivos, nas formas de projetos e outros gêneros de matérias legislativas. Um exemplo é a proposta de implantação do voto distrital misto, que associa as regras do voto distrital com as do voto em listas fechadas nas eleições para deputados e vereadores. Trata-se de texto que vem sendo discutido, e por isso com posições já amadurecidas, favoráveis ou contrárias, desde 2017.

Destaca-se, no entanto, um elemento que, segundo o presidente da Câmara federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é fundamental para que se efetue alguma alteração: o consenso. Ele mesmo reconhece as dificuldades, uma vez que seria necessário obter sintonia entre 24 partidos que têm, em geral, orientações ideológicas distintas, mas o que é difícil não é obrigatoriamente impossível.

Sem esse critério – às vezes inalcançável, tendo em conta as legítimas diferenças e a pluralidade que caracterizam a boa política – pouco se pode fazer além do debate.
Se de fato se implementarem modificações, deputados federais e senadores estarão alterando as regras do jogo faltando pouco mais de um ano para a votação – que é, em qualquer análise, o momento em que a democracia se faz plena e de valor imponderável. Nessa hipótese, é necessário que o cidadão fique muito atento para que possa, se houverem, prevenir pegadinhas que prejudiquem os encaminhamentos e as soluções que a democracia tanto demanda.

Nesse contexto, uma das referências avistadas é a do voto distrital misto em cidades com mais de 200 mil habitantes. O modelo contempla os sistemas majoritário – aplicado atualmente nas eleições para presidente, governador, senador e prefeito, que vigoraria para as escolhas nos distritos – e o proporcional, que destaca os partidos, a exemplo do que se procede hoje nas definições para deputados e vereadores. Países como a Alemanha usam, com êxito inquestionável, esse mecanismo.

A sistemática determina que nos municípios com menos de 200 mil habitantes as eleições sejam por meio de listas fechadas – nesse cenário, o eleitor vota em uma lista elaborada pelos partidos, mediante processos internos de escolha, em oposto ao modo atual, em que o voto é dado diretamente ao candidato.

Se instituídas, as mudanças encontrariam em 2020 um “campo de provas”, etapa de experiência, podendo ser aprimoradas ao longo dos anos. Ou, se não tiverem resultado chancelado pela sociedade, pelos partidos, pelas instituições legislativas e pelo Poder Judiciário, restaria serem substituídas.

O que é necessário e indispensável é o respeito ao voto – que é o respeito à democracia e, obviamente, à manifestação popular. E também, no mesmo patamar, a busca da qualificação da política.