Editorial: Pensão e responsabilidade

A corresponsabilidade parental é uma determinação objetiva. Em virtude da vulnerabilidade dos demais envolvidos - crianças e adolescentes - não deveria ser motivo de maiores discordâncias - pelo menos, não ao ponto, extremado e frequente, de pais que negligenciam suas obrigações, e precisam ser instados judicialmente a cumpri-las. É o caso dos imbróglios envolvendo pensões alimentícias.

A dimensão do problema pode ser atestada a partir do exemplo da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), responsável pelo atendimento de públicos mais carentes. Os casos ligados à questão das pensões alimentícias correspondem ao maior percentual de atendimentos da Instituição na área do Direito da Família. A estimativa é de que, em média, aproximadamente 200 pessoas procuram diariamente os núcleos de atendimento para petições iniciais, em busca do direito de fixar valores mensais de subsistência aos filhos.

O número de processos abertos, apenas em 2019, no Ceará, gira em torno de 40 mil. Os dados são do Tribunal de Justiça. Eles chamam atenção porque, como se sabe, a Justiça brasileira não é permissiva com a negligência para com menores de idade, que têm seus direitos de subsistência negados por um dos pais ou por familiares.

Mesmo com a pressão dos tribunais, com as punições previstas pela lei e efetivamente aplicadas, há um número expressivo de pessoas que insistem na tentativa de burlar a lei - comportamento que, como se vê noticiado, não é exclusivo de nenhum segmento social específico. O problema vai além dos embates legais, inevitáveis em qualquer sociedade democrática. Todos têm direitos e a Justiça reconhece limites, em suas sanções e determinações, de forma a não submeter um indivíduo à degradação, em benefício de outrem. O ponto central da questão não é a determinação, a ser tomada a partir de critérios sóbrios e atentos à proporcionalidade das responsabilidades, de valores a serem pagos. Grave é certa mentalidade que vê como aceitável o recuo de suas obrigações, ignorando ações e tomadas de decisões anteriores, e o prejuízo financeiro e emocional provocado por esta negação a jovens em fase de desenvolvimento.

Dois índices, negativos, dão conta de possível agravamento da situação. Em seis anos, as ações relacionadas à pensão alimentícia na Defensoria Pública do Ceará tiveram aumento de quase 160%. O número de prisões decretadas pela Justiça, em casos comprovados de não-pagamento de pensão alimentícia, passou de 380, em 2017, para 1.287, no ano passado. O incremento foi de 238%.

Os índices também podem dar testemunho da atuação das redes de acolhimento e do rigor das sanções determinadas pelos tribunais. Não se deve exigir outra coisa, senão a intensificação de ambas as ações e posturas. A transgressão, por parte de pais e responsáveis negligentes, é das mais graves - pois ignora as necessidades de sustento dos filhos prevê despesas em moradia, vestuário, saúde e educação, além da própria alimentação, necessidades básicas para a garantia de uma vida digna.

Deve-se estimular, nas mais diversas instâncias, o afeto e a importância da ligação entre pais e filhos, e consciência da responsabilidade de uns com outros, para além de outros conflitos familiares.