Editorial: Paternidade responsável

Mais do que uma data de caráter comercial, importante para aquecer vendas em tempos de crise, o Dia dos mais é um momento para celebrar e refletir sobre as relações familiares. A ligação paternal deve ser feita de laços afetivos, mas também legais. Enquanto os desse primeiro gênero estão além do que a sociedade pode determinar para o indivíduo, os do segundo têm resguardo legal. Ainda assim, há um problema social que afeta parcela significativa da população – na casa dos milhões – que diz respeito à Justiça e à condição paterna.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o reconhecimento da paternidade na Certidão de Nascimento. O número, destaque-se, foi estabelecido a partir de dados do Censo Escolar e, portanto, tem limitação etária. Ficaram de fora meninos e meninas que ainda não ingressaram em instituições educacionais e adultos que por elas já passaram. Não se trata, evidentemente, de casos de orfandade, mas da negação de pais biológicos de assumirem suas responsabilidades, não apenas afetivas, determinadas pelo conjunto de valores da sociedade, mas também as explicitadas pelas leis do País. 

Outro dado deve ser destacado, desta vez colhido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2015, o Brasil registrou mais de 1 milhão de famílias chefiadas por mães e sem a figura paterna, formadas ao longo de uma década. E, para se ter uma amostragem da realidade do Ceará, a Defensoria Pública do Estado divulgou recentemente que, nos últimos 18 meses, recebeu mais de 900 ações de investigação de paternidade.

O que está em pauta é o direito à família, muitas vezes negado numa tentativa do indivíduo de se furtar de sua obrigação para com a manutenção e apoio financeiro dos filhos. Que haja rigor da Justiça é o esperado, no sentido de minimizar o prejuízo aos mais vulneráveis.

O direito à paternidade está entre as garantias dadas aos cidadãos brasileiros pela Constituição Federal. Ele pode ser reivindicado pela mãe, quando o filho for menor de idade, ou pelo próprio filho, caso seja maior de idade. Quando o genitor se nega a reconhecer sua condição de pai, faz-se necessária a abertura de processo de investigação judicial, com pedido de verificação por meio de exame de DNA.

Há soluções mais simples, emocionalmente saudáveis e social e afetivamente responsáveis. O pai pode reconhecer o filho espontaneamente, indo ao cartório onde ele foi registrado. É um passo importante para se viver uma experiência rica, em acordo com os mais e levados valores humanos e em perfeita sintonia com o que se espera de um cidadão ciente de seus deveres.

Não é mais única, como um dia se pretendeu, a configuração familiar. Todas exigem dos adultos posturas éticas, atenção aos filhos e amor. A figura do pai, como a de todos os responsáveis nos núcleos onde há jovens, é importante como base sólida do bem-estar. O retorno se dá, de forma imediata, por meio do afeto dos filhos e frutificará tão mais se o ambiente familiar cultivado for de respeito mútuo e de zelo pelas relações.