Editorial: Pacto Federativo

O Governo Federal deve enviar, na próxima semana, ao Congresso Nacional projeto com propostas para a reforma do Pacto Federativo. É um tema importante para a gestão pública e, consequentemente, para o cidadão. Pauta número um dos mais de 5 mil prefeitos.

A expectativa de encaminhamento já foi externada pelo ministro Paulo Guedes, otimista com os resultados da reforma da Previdência nas votações parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado.

Devido à fluidez que se deu às análises do texto previdenciário, Guedes tem se destacado como o mais importante interlocutor do Governo nos contatos com o Legislativo.

A pauta é de vital importância para o País e vem sendo tratada nos meios políticos já faz alguns anos, sobretudo por ocasião de campanhas eleitorais. O Congresso Nacional tem, atualmente, dedicado certa atenção, mas poucos esforços aos aspectos do pacto. As ênfases são questões fiscais.

Tem-se a oportunidade, agora, de expandir e aprofundar discussões, assim como de mobilizar convenientemente parcelas da população que ainda se mantêm alheias ao assunto.

É necessário observar que todos os cidadãos têm cotas de interesse, contando as questões de saúde, habitação, educação, transporte público, infraestrutura, segurança, cultura e meio ambiente, entre outras, que são comuns às instâncias administrativas.

Entendam-se como Pacto Federativo os dispositivos da Constituição que abordam obrigações financeiras, arrecadação de recursos e áreas de atuação dos entes federados - ou seja, é, numa explicação mais sucinta, a definição das responsabilidades da União, dos estados e dos municípios; o que cabe a cada um.

O Pacto Federativo é então, por assim dizer, a estrutura jurídica sobre a qual se sustentam as relações dos entes entre si, as instituições e com o povo. Ou, de modo mais resumido ainda, é possível considerar que o Pacto Federativo é o próprio espírito constitucional.

Avalia-se que a Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, mas sem firmar preocupação na redistribuição de responsabilidades. Essa lacuna permitiu que o desequilíbrio fosse crescendo.

Hoje, um exemplo do descompasso é a dificuldade para que se adotem estratégias compartilhadas, efetivas e eficientes capazes de resolver os problemas causados no Norte pelas queimadas e no Nordeste pelas manchas de óleo no mar.

Ao longo dos anos, muito mais para atenuar entraves do que para solucioná-los, a União vem se valendo de medidas paliativas, como o repasse a estados e municípios de recursos a título de auxílio financeiro, o que gera como efeito colateral a dependência política e, inapelavelmente, o subdesenvolvimento das gestões e da democracia.

Destaque-se o artigo 18 da Carta, elucidativo no que diz respeito à definição: "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

No quadro que tem prevalecido, contudo, o princípio da autonomia - que é elementar - acaba colocado sob risco. E isso é grave.


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