Editorial: Os ruídos do desabamento

Acontecimentos extremos costumam servir de impulso para que se mudem as condições que possibilitaram ou potencializaram sua ocorrência. Em 2015, quando a reforma da varanda de um apartamento resultou na morte de dois operários, a sociedade recebeu a notícia como um alerta para a situação das construções em todo o Estado. À época, o laudo técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) identificou que o acidente foi resultado de “ausência de uma manutenção preventiva”.

Em Fortaleza, onde ocorreu o caso, já havia legislação a exigir cuidados especializados para garantir a segurança estrutural das construções da cidade. A Lei nº 9.913 data de 16 de julho de 2012, quase três anos antes do acidente fatal, dispondo sobre obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados na Capital. Sancionado, deveria ter sido regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias. Sete anos depois, tal providência não foi tomada. Sabe-se que a regulamentação tem encontrado resistência de alguns setores profissionais e do mercado imobiliário.

Outro caso, este sem consequências trágicas, reacendeu as discussões em torno da necessidade de se adotar, sistematicamente, cuidados preventivos com as construções, e mostra quanto faz falta à população que sua legislação sobre a matéria permaneça ineficaz na letra da norma, sem validade prática. Residencial, localizado na periferia de Fortaleza, teve a estrutura gravemente danificada, quando as colunas de sustentação romperam e os três andares do prédio caíram, esmagando o térreo. Os 16 apartamentos da edificação foram desocupados, por recomendação da Defesa Civil do Estado do Ceará, assim como 15 residências do entorno.

O colapso da estrutura de imóveis, seja por falhas na construção seja por falta de manutenção adequada, ameaça a integridade física de seus habitantes e o patrimônio dos proprietários. Em vista dos riscos, é evidente o interesse público de que medidas concretas sejam adotadas, de forma a evitar situações como a ruína dos prédios citados. Quando tais cuidados deixam de ser executados, não se deve creditar tudo à negligência do poder público e do cidadão.

A lei aprovada em 2012 apresenta problemas que dificultam sua aplicação, e esses não devem ser ignorados. Um deles diz respeito aos custos das inspeções prediais. Pelo lado de quem presta o serviço, não se pode questionar o valor que cabe ao trabalho especializado e minucioso, indispensável para minimizar riscos que o olhar do leigo não saberá reconhecer. Pelo do proprietário e morador, por sua vez, é mais um custo, numa conjetura econômica que inspira prudência nos gastos – que, no caso de empreendimentos comerciais, já vive com a sobrecarga dos alvarás anuais. 

Dada a existência de legislação, cabe ao Executivo municipal encontrar a solução administrativa capaz de fazer valer a lei, sem implicar em perdas substanciais para proprietários e profissionais especializados. E o cidadão também pode e deve fazer sua parte, mesmo antes da regulamentação de norma. A lei de 2012 dispõe de orientações que, se seguidas, prometem contribuir para uma morada mais sólida e segura.