Editorial: Ordenar o digital

Antes mesmo de se chegar ao acordo acerca de que reforma da Previdência o País fará, já tramitam projetos de outra reforma, igualmente impactante para a economia brasileira. A reforma tributária, aos poucos, vai sendo debatida, emergindo detalhes do que os autores de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) projetaram para a área. Um dos pontos que se fez discutir é o da tributação de plataformas que atuam como intermediários entre compradores e vendedores.

Caminha-se, assim, para uma regulamentação tributária do chamado marketplace. Trata-se de uma plataforma digital, mediada por uma empresa, em que fornecedores podem se inscrever e vender seus produtos. O cliente pode comprar, por meio do mesmo site, em mais de uma loja, pagando de forma unificada pelos itens adquiridos. É o negócio de gigantes do e-commerce, como o MercadoLivre, empresa argentina que atua em 19 países, incluindo o Brasil; e faz parte dos serviços oferecidos por grupos como o norte-americano Amazon, outro que está em atuação em território nacional. 

Trata-se de mercados que, hoje, operam isentos de impostos no País. É fácil entender por que os proponentes da reforma tributária estão de olho no e-commerce. De acordo com análise do BTG Pactual, o setor apresenta crescimento contínuo desde 2011. Os números vão na contramão da crise que castiga outros segmentos do comércio. No primeiro semestre deste ano, as vendas online tiveram um crescimento de 12%, quando comparado a igual período do ano passado. Foram movimentados, por estes canais, R$ 26,4 bilhões. Também na primeira metade do ano, os pedidos subiram 20% – superando a marca de 65,2 milhões.

Pela proposta, a reforma acabaria com nove impostos – IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis, CSLL, ICMS e ISS –, para, num modelo simplificado, substituí-los por dois: o Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS), de competência estadual, e o Imposto Seletivo, de responsabilidade federal. Sites e serviços online precisariam então pagar o IBS.

O argumento é o mesmo que defende a necessidade da reforma tributária: diminuir a quantidade de impostos, sem reduzir a arrecadação; redistribuir os impostos para, potencialmente, cobrar menos de cidadãos, entes públicos e empresas. Ao incluir o e-commerce em seus planos, a reforma teria condições de garantir a compensação da extinção de parte dos impostos como previsto no projeto.

Há muito o que ser considerado até este ponto, como os demais que compõem o texto da PEC, ser discutido e votado em plenário, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O interesse dos consumidores, por exemplo, não pode ser excluído das variantes a serem mensuradas. O caminho, contudo, parece ser sem volta. Modelos semelhantes de tributação já são adotados em outros países, como os Estados Unidos e, mais recentemente, a França.

Esta movimentação, no campo da economia e da administração pública, também prenuncia outras regulações do meio digital. Esta precisa atender bem à sociedade, pois é instância cada vez mias determinante em todas as esferas do cotidiano, públicas e privadas.