Editorial: Ordenamento necessário

O Código da Cidade, do município de Fortaleza, foi aprovado na Câmara Municipal após longa e irregular discussão de quase três anos. Antes disso, já era objeto de debates, dados os descompassos entre a urbe concreta e real do cotidiano e o ordenamento legal dos usos e ocupações de seus espaços. O documento se estende por mais de 1 mil artigos, que visam desembaraçar nós com que a Capital convive, mas também pavimentar o futuro próximo, mais apropriado ao ir, vir e viver de sua população e de seus visitantes.

Os ruídos existentes entre a cidade real e a lei não são apenas da ordem do inevitável, dificuldade ordinária de qualquer normatização abranger, de forma integral e preventiva, todas os potenciais conflitos da matéria que regula. A legislação anterior, o Código de Obras e Postura do Município de Fortaleza, havia sido sancionada em 1981. O problema não era sua imperfeição intrínseca, mas o efeito da erosão do tempo e dinâmica histórica sobre ela.

Quase quatro décadas o tornaram obsoleto em diversos pontos - seja na própria compreensão urbanística ou na incapacidade de antecipar tendências que a cidade adotaria. Um exemplo disso são as novas regras para a fiação pública. Não é razoável exigir do texto de 1981 um exercício de futurologia que tivesse se antecipado à multiplicação dos cabos que cortam o céu da cidade e enfeiam as ruas, pois somados às redes elétricas e telefônicas, então existentes à época, se somaram outras de serviços hoje indispensáveis à vida moderna.

O texto original do Código da Cidade, encaminhado pelo Executivo municipal, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, mas ajustes e adições foram feitos pelos parlamentares. A Comissão Especial aprovou relatoria de 168 sugestões dos vereadores, e 67 foram rejeitadas. Em plenário, cerca de 160 ajustes no texto foram aprovados.

Trata-se de um manual de uso e convívio na cidade e com ela. A lei é disciplinadora do próprio cidadão, para banir comportamentos e condutas inadequadas à coletividade, que invadam o espaço do outro. Há avanços no que toca a sustentabilidade da cidade, em acordo com uma visão mais alinhada a padrões internacionais de adoção de práticas que ajudem a frear catástrofes ambientais, como o aquecimento global. A legislação local define normas de gestão para garantir crescimento sustentável de Fortaleza, nos artigos que ordenam a relação da cidade com meio ambiente; e, nas regras sobre ambiente construído, segue no mesmo tom, traçando linhas a serem seguidas quando da construção de obras públicas e privadas.

Este ponto não é menor, nem deve-se pensar que se trata de algo distante das prioridades da Capital. Pelo contrário, é uma forma de pensar a cidade para além dela mesmo, inserida numa geografia globalizada e consciente das responsabilidades locais para as transformações que, como se vê claramente, o mundo precisa fazer - e com urgência.

O Código da Cidade precisa passar, de forma ágil e precisa, pela regulamentação, que faça seus pontos mais transformadores valerem para o dia a dia. E que inspire mudanças de comportamento, para que se chegue coletivamente a um convívio mais civilizado e ordeiro na metrópole, tão cheia de problemas, mas mais ainda de potencialidades.


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