Editorial: O saber e a saúde

Em seu relatório anual, no qual projeta os dez maiores desafios de saúde para o próximo ciclo de 12 meses, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu entre eles o movimento antivacina. Ainda que não seja problema novo, ele vem crescendo de forma acelerada nos últimos anos. Seguem a onda do sentimento anticientífico, catalisado por um ambiente de desvalorização da verdade, o mesmo que também possibilitou a ascensão das fake news.

Informações falsas, interpretações incorretas de pesquisas científicas e teorias da conspiração se misturam para alimentar o imaginário de um grupo heterogêneo de pessoas, que desconfiam da eficiência das vacinas ou mesmo de seus propósitos. Nada disso encontra suporte expressivo na comunidade científica, em acordo quanto à importância da cobertura vacinal, não apenas para o indivíduo como para a sua comunidade.

A exemplo de outros movimentos anti ou pseudocientíficos – como aqueles que negam as causas da iminente catástrofe climática ou mesmo os que põem em dúvida o formato do Planeta –, o risco é que casos do gênero sejam tratados com galhofa, tamanho o absurdo que propagam. O alerta da OMS é o atestado de que são, de fato, nocivos e que, portanto, devem ser levados a sério, para suscitar ações capazes de debelá-los.

Não é para menos. Quando pais ou responsáveis não se imunizam e nem vacinam as crianças sob sua responsabilidade, o problema que provocam não é exclusivamente privado e vai para além da não observância de responsabilidades dos adultos com seus filhos. A situação é um problema de saúde pública, abre frestas que podem possibilitar o retorno ou a expansão de enfermidades controladas e, por conta disso, pode colocar a vida de terceiros em risco a vida.

Neste cenário, merece registro iniciativa cearense que cria dispositivo para incentivar a vacinação infantil e alertar para a sua importância. Foi sancionada lei que obriga pais e responsáveis de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino a comprovarem que a criança ou adolescente está em dia com seu calendário vacinal. O cartão de vacinação será, a partir de agora, documento obrigatório de ser apresentado no ato da matrícula de estudantes até os 18 anos de idade. A regra precisa ser seguida para instituições de ensino estaduais, municipais ou federais, da rede pública, e escolas da rede privada, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio. 
Segundo a lei, publicada no Diário Oficial do Estado e já em vigor, a carteira de vacinação deve estar atualizada, observando os calendários de vacinação, para menores de 18 anos, e demais disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado. 

Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação de determinada vacina. Em caso de descumprimento da regra, a matrícula não será inviabilizada, mas a resistência em regularizá-la, dentro dos prazos estabelecidos pela lei, levará a notificações junto aos órgãos competentes. 

O Ceará tem uma cobertura vacinal exemplar, mas a medida não é inócua. É preciso ser previdente, cada vez mais, em tempos que a verdade é ameaçada pela ignorância.


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