Ética e poder

Os servidores públicos federais civis e militares dispõem de códigos de ética profissional que, mais do que apanhados de medidas a serem seguidas pelos funcionários, à guisa de disciplina, podem se definir também como salvaguardas para a sociedade se preservar de eventuais situações desfavoráveis. Ou como barreiras capazes de conter o avanço de condutas indevidas. São ferramentas tanto das pessoas, como indivíduos, quanto das instituições, como representações coletivas.

Sem ética, é correto concluir que não há poder que se sustente. Diz o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal já no Capítulo I, por exemplo: "A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos".

Essa determinação, por si, serve de referência para que se compreenda na integralidade o conjunto de dispositivos. É um instrumento rigoroso, com fundamentos filosóficos e jurídicos nítidos. Não se trata de opção, mas de obrigatoriedade. Englobam-se aí a verdade e a lisura. A isso se acrescenta a disposição seguinte: "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto" (Capítulo II).

É importante ressaltar que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal se replicou nos estados e municípios em adaptações respectivas às realidades locais, mas mantendo sempre a mesma estrutura e os mesmos alicerces. É necessário notar também que as orientações devem fazer sentido e ser obedecidas.

Afinal, numa advertência ampla e cabível a todos, está estabelecido que "a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo". É a propósito disso que se faz legítimo cobrar equilíbrio, compostura e respeito de todo e qualquer servidor àquilo que é público. Não há, nesse cenário, interesse particular que possa ser honestamente colocado acima ou além dos interesses coletivos.

E todos devem ser plenamente atendidos, sem distinções ou preconceitos. Recorre-se, por fim, a Hely Lopes Meirelles, nome maior das Ciências Jurídicas brasileiras, para definir o tema: "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado". Atente-se, portanto, para um ponto que se destaca com força e relevo próprios: "o fim é sempre o bem comum". Essa é, certamente, a essência do serviço público; a razão de ser do que se pretende como serventia do cidadão.


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