Editorial: Eficiência e impostos

Como a União, os estados e os municípios podem ser mais eficientes na aplicação do dinheiro público? Ou, por outro viés, como os poderes constituídos poderiam ser menos vorazes na cobrança de impostos dos cidadãos e mais proativos ao gastar os recursos? As respostas podem ser muitas. Fala-se em transparência, apuro técnico, legislação mais rigorosa, controle externo. Nos campos teóricos, há uma gama de possibilidades que, no fim das contas, se arriscam a nem passar de curiosidades acadêmicas. No terreno prático, no entanto, nem sempre se enxergam soluções ou providências viáveis. E eis aí um problema enorme.

No entanto, o que existe é um débito vultoso do Estado com direitos como saúde, educação, habitação, saneamento e, além disso tudo, com a esperança das pessoas.

Observa-se isso, a propósito de articulações pela volta de uma taxação nos moldes da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - ou, simplesmente, CPMF, instituída em 1997, na primeira gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). 

Tratava-se da cobrança compulsória de 0,25%, depois 0,38%, sobre qualquer transação bancária feita pelos contribuintes, sendo pessoas físicas ou pessoas jurídicas de qualquer natureza. Ricos, pobres, empresas de todos os portes, instituições religiosas e entidades civis - não havia quem ficasse isento. A cobrança foi extinta em 2007, sob autênticos e legítimos clamores populares, no segundo mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com demonstrações firmes de diferentes setores sociais de que o Brasil não comportava mais a “derrama” sobre as finanças do cidadão.

Agora, sinalizam-se pela retomada dessa sistemática. A revitalização da ideia resultou até na demissão do secretário da Receita Federal, Marcos Cintra. Subordinado ao ministro da Economia, Cintra perdeu o cargo por determinação do presidente Jair Bolsonaro. “A recriação da CPMF ou aumento da carga tributária estão fora da reforma tributária por determinação do presidente”, disse Bolsonaro a propósito desses movimentos.

E é cabível atestar que uma eventual adoção do mecanismo continua a mobilizar representações. Exemplo considerável está na reação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE), que expôs em nota que “vê a proposta como um retrocesso na política econômica brasileira, capaz de gerar uma inflação nos custos dos produtos de todo o Brasil e impactar a cadeia produtiva do consumo”.

Afirma-se, adicionalmente, que as menções de uma reedição “só remodela uma experiência que não funcionou e traz consequências negativas para a população e para o comércio”.

É uma posição dura. Mais até do que as de outras entidades corporativas, a reação reflete o incômodo que a proposta causa nas áreas mais sensíveis da economia e os riscos que assombrariam medidas urgentes como, entre muitas, as que se relacionam com a geração de empregos e renda.

O fato é que a tributação, qualquer referência que tenha, é um sistema secular que deve se modernizar. É justo, porque distribui responsabilidades. Injusto é quando, em vez de acrescentar, só estabelece encolhimentos.


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