Editorial: Centros da cidadania

As gestões municipais são frequentemente definidas como o coração da administração pública. Isso faz muito sentido, visto que esse mosaico formado por prefeituras e respectivas secretarias, precisando atuar em harmonia com as câmaras de vereadores, mas funcionando com independência, é o primeiro ponto de contato do cidadão com os direitos coletivos. Ou pode ser considerada a superfície por excelência em que se dão tais relações, com interfaces institucionais que viabilizam e fortalecem a democracia. 

Cabem a esse mecanismo de poder o planejamento e a execução de soluções que dizem respeito diretamente ao que a população demanda, incluindo níveis fundamentais de educação e saúde.

É diante de estruturas assim, para as quais devem convergir com qualidade técnicas, tecnologias e elementos da política, respeitando os desafios que se renovam a cada momento no País, que vêm se discutindo, desde ontem, em Fortaleza, a conjuntura atual e as perspectivas das administrações das cidades, numa programação atinente aos que, de um modo ou de outro, se relacionam com as cidades. E isso, numa tradução muito objetiva, compreende exatamente as pessoas de todas as faixas de idade e de todos os níveis de responsabilidade que nelas se movimentam. 

O Diário do Nordeste realiza o VII Seminário de Gestores Públicos – Prefeitos Ceará 2019, com pauta direcionada ao fortalecimento da governança local e à articulação interfederativa no âmbito das estruturas do poderes públicos municiais. Percebe-se, então, a conjunção de atenções que diferentes segmentos dedicam a temas muito caros aos administradores e, evidentemente, aos que se valem dos serviços das gestões. Trata-se de importante para partilha de informações e experiências.
Os muitos cenários que há, e os que ainda podem se constituir para as disputas eleitorais que serão travadas em 2020, certamente firmarão bases no que se aprecia neste momento.

Há, de fato, um cenário que soma problemas como a queda nas receitas públicas e a diminuição de repasses de recursos financeiros estaduais e federais, aliado a graves dificuldades para que se possa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal – que, entre outros pontos, elenca os percentuais da arrecadação de tributos que podem ser comprometidos com despesas de pessoal e os que devem ser, no mínimo, direcionados para custear gastos com educação e saúde.

É pertinente, ainda, observar que o aprofundamento de discussões sobre a condução de negócios públicos municipais, que se têm agora, se dá em paralelo a um novo foco surgido no âmbito da reforma da Previdência, projeto do Executivo Federal sob análise do Congresso Nacional. É a possibilidade de o texto proposto não se aplicar para estados e municípios, no caso de se excluírem as alterações formuladas nas regras de aposentadoria dos servidores estaduais e municipais. 

Se for adiante, pode mudar radicalmente a forma estabelecida pelo Ministério da Economia para a reestruturação previdenciária. 

Não é pouco, uma vez que se definiria como mais um sinal intenso de que as articulações políticas entre o Planalto e o Congresso Nacional precisam de sintonia fina e de aprimoramento.