Editorial: A insegurança jurídica

Que confiança tem o investidor, nacional ou estrangeiro, em um País cuja Justiça lhe transmite somente insegurança jurídica? Este País é o Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal (STF), os outros tribunais superiores e até os juízes de Primeira Instância demoram a decidir e, quando decidem, produzem sentenças que – em vez de solucionarem – tornam mais confusos e difíceis os problemas. 

Nesta semana, um ministro do STF, em decisão monocrática, mandou libertar todos os presos cujos processos não tenham transitado em julgado, ou seja, sem chance de novo recurso. Ao fazê-lo, não deu importância a uma decisão colegiada vigente, do mesmo STF, sobre a prisão após julgamento e condenação em Segunda Instância. A medida causou imediata e negativa repercussão. No mesmo dia, foi revogada por ato do próprio presidente do STF, que está de plantão durante o atual recesso do Judiciário. Outro ministro do STF, também monocraticamente, decidiu intervir nas tarefas do Poder Executivo e determinou, por liminar, que seja pago, a partir do próximo dia 1º de janeiro, o aumento dos vencimentos do funcionalismo público federal, algo que havia sido adiado, por Medida Provisória, para 2020. Como se não bastasse, também nesta semana, o juiz Victório Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou, pela segunda vez em oito dias, a suspensão do acordo para a venda do controle da companhia aérea de aviação comercial da Embraer para a Boeing, atendendo a pedido de sindicatos paulistas de metalúrgicos. 

Quer-se da Suprema Corte – e, importante salientar, não apenas dela, mas de todo o Poder Judiciário, em suas diferentes instâncias – o julgamento expedito e correto das questões que lhe são apresentadas, respeitando sua competência e estando atento à divisão dos poderes. Há poucos dias, o STF julgou um processo que se arrastava há mais de 100 anos – o da propriedade dos imóveis que, no Império, pertenciam à família real. Decidiram os ministros do Supremo, mais de um século depois de iniciado o processo, que esses imóveis, entre os quais vários palácios, pertencem à República e ao seu Governo. A pergunta que surge é – por que, tanto tempo, demorou até que essa sentença fosse prolatada? 

Em países de economia organizada, o Judiciário funciona com rapidez e eficiência, oferecendo segurança jurídica aos mais diversos setores da sociedade. No Brasil – reclamam as empresas nacionais e estrangeiras –, a morosidade da Justiça contribui para a elevação do que se denomina Custo Brasil, já prévia e tradicionalmente embutido no valor do investimento de qualquer projeto industrial e agropecuário e até nos da área de serviços. 

A responsabilidade por essas deficiências não é só dos operadores, mas dos legisladores que, ao elaborarem as leis, as tornam de difícil entendimento, ensejando variadas interpretações. Assim, os segmentos poderosos e afeitos aos benefícios dos labirintos legais conseguem tirar proveito da dubiedade legal do País para, por meio de sucessivos recursos, prolongarem a tramitação dos processos, muitos dos quais até chegar ao tempo de sua prescrição. A nova legislatura, que se instalará no próximo ano, poderá, quem sabe, abrir um novo tempo para a República brasileira.