DPU pode entrar em colapso

A Defensoria Pública da União (DPU) foi criada por lei em 1995, em caráter emergencial e provisório. É uma instituição permanente, essencial ao Sistema de Justiça, que disponibiliza defesa e orientação jurídica (integral e gratuita) à população mais vulnerável. Os números são expressivos: com somente 16 defensores em Fortaleza, a DPU atendeu a quase 70 mil pessoas em 2018. Em Sobral, com apenas dois, foram mais de 3.100 atendimentos.

Essa nobre missão corre o risco de ser suspensa em 43 unidades em todo o País, inclusive a de Sobral, inaugurada em 2018, que deve fechar. Nas demais, o serviço deve ficar bastante limitado, porque a DPU/CE pode perder até 65% dos servidores.

Isso ocorre porque, além de 645 defensores e de 487 servidores oriundos de concurso próprio, a DPU conta com 828 servidores requisitados. Ou seja, 2/3 da força de trabalho é composta por servidores requisitados pela DPU a outros órgãos federais, como INSS, PRF e UFC, para ajudar na prestação do serviço.

A Lei nº 13.328/16 determina que a requisição teria um limite de até três anos. Como a maioria está requisitada por período superior, uma nota técnica do então Ministério do Planejamento em 2018 estipulou o dia 27 como prazo final para devolução.

Apesar de alguns avanços na DPU (autonomia e interiorização), houve grande retrocesso com a Emenda 95, que trata do teto dos gastos públicos. Agora, para evitar um corte abrupto nos serviços da DPU, o Governo Federal precisa tomar alguma providência, seja através de uma medida provisória ou de uma nova nota técnica suspensiva.

A DPU atua principalmente na Justiça Federal em demandas previdenciárias, revisão de financiamentos, saúde (medicamentos, leitos de UTI) e no âmbito criminal. A sobrevivência da DPU representa uma garantia aos cidadãos hipossuficientes de que seus direitos serão resguardados, conforme os princípios constitucionais e os tratados de Direitos Humanos.


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