Direitos do consumidor em voos

Com as férias escolares e o verão brasileiro, muitas pessoas aproveitam para viajar. Os aeroportos ficam lotados e aumenta a quantidade de consumidores que utilizam os serviços das companhias aéreas. Esse aumento usualmente acaba causando alguns problemas aos passageiros e, o mais comum deles, é o atraso nos voos. E quais seriam os direitos dos consumidores nesse caso?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em sua Resolução nº 400/2016, no caso de atraso de voo, a companhia aérea está obrigada a prestar assistência material ao passageiro, a qual consiste em satisfazer as necessidades básicas dos consumidores, como informação, alimentação e hospedagem.Se o atraso for superior a uma hora, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro algum meio de comunicação efetivo, para que ele possa avisar aos seus familiares, amigos ou cônjuge, que o voo não chegará no horário inicialmente previsto.

Além da questão referente à comunicação, se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea deverá oferecer alimentação ao passageiro, de acordo com o horário (café da manhã, almoço ou jantar), por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.

Caso a demora se prolongue e o atraso seja superior a quatro horas, além de meio de comunicação e alimentação, a companhia deverá oferecer ao passageiro a possibilidade de reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago pela passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao consumidor a escolha.

Além disso, havendo necessidade de pernoite, a companhia aérea deverá fornecer hospedagem ao passageiro (salvo se este residir na localidade do aeroporto), e, em todo caso, providenciar o traslado de ida e volta ao hotel ou à sua residência.Importante ressaltar, ainda, que além dos direitos previstos pela Anac, aquele que se sentir lesado, moral ou patrimonialmente, poderá pleitear indenização, com fundamento no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

São esses, portanto, os direitos do consumidor em caso de atrasos no voo, sendo importante conhecê-los bem para que possam ser exercidos perante as companhias aéreas, de forma a reparar ou atenuar os prejuízos sofridos.


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