Desastres ambientais

Enquanto ambientalistas e representantes do poder público tentam aplicar medidas para amenizar os estragos provocados pelo trágico rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, torna-se visível como o Brasil conta atualmente com limitados mecanismos materiais e legais de prevenção e combate a infrações ambientais.

A ausência de fiscalização sistemática e de leis atualizadas repercute como negligência e com a sensação de impunidade. Até mesmo o desinteresse da sociedade em relação ao tema potencializa as ameaças constantes ao meio ambiente. O percurso da lama na rota do Rio Doce tem, ao menos, de chamar a atenção das autoridades e da opinião pública para a necessidade de se aperfeiçoar todo o setor sob pena de novos desastres.

As multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) são a alternativa utilizada pelo órgão como tentativa de conter as ameaças graves ao meio ambiente. A tragédia em Mariana, por exemplo, fez o Instituto aplicar multas contra a Samarco que, somadas, chegam a R$ 250 milhões. O retorno assegurado com as sanções, contudo, é mínimo, pois muitas empresas ignoram os valores cobrados. Em outras situações, os processos tramitam na Justiça por anos sem haver nenhuma conclusão, enquanto os estragos causados por desastres humanos se agravam.

Somente entre 2011 e 2014, apenas 8,7% das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente foram pagas. As sanções impostas neste período com trânsito em julgado e, assim, sem mais possibilidade de recurso, somam R$ 4,9 bilhões. Desse total, todavia, o Ibama arrecadou R$ 424,2 milhões. Na Justiça, ainda tramitam processos referentes a R$ 11,4 bilhões.

A falta de liquidação desses valores é um fator que limita a capacidade do Ibama em combater os constantes desastres ambientais. O Instituto é autorizado a aplicar sanção no teto máximo de R$ 50 milhões. No caso de Mariana, por exemplo, foram ajuizadas cinco ações contra a Samarco, perfazendo o total de R$ 250 milhões. Paralelamente, o Ministério Público exigiu da empresa R$1 bilhão para sanar parte dos danos civis, mas outras indenizações também deverão ser requeridas a seguir, tornando-se um prejuízo ainda inestimável.

As empresas da atividade mineradora devem ser conscientizadas de que não compensa reduzir os investimentos no planejamento e execução de obras destinadas à prevenção de acidentes.

A legislação ainda apresenta defasagens preocupantes, como o Código de Mineração. Em vigor desde 1967, a lei carece de determinações mais eficazes. As mudanças propostas para a elaboração de um novo texto tramitam no Congresso Nacional e, travadas pela letargia parlamentar, somente passaram a ser tratadas após o exemplo de Mariana.

É primordial impor às empresas responsabilidades mais claras sobre as medidas de prevenção a ameaças ambientais. Entre as alterações prometidas pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, destaca-se a exigência da elaboração de um plano de tratamento e reciclagem de rejeitos de exploração de minério. Outro ponto relevante acrescentado torna obrigatória a apresentação de plano de evacuação e contingenciamento de barragens em casos de acidente.

O conceito do Brasil como nação civilizada não admite que ele fique sujeito a acidentes ambientais de impactos tão duradouros e graves, como os causados pela tragédia em Minas Gerais. Aguardar outro desastre para abrir os olhos já pode ser tarde demais.