Cidadania inteligente

A Lei de Acesso à Informação virou notícia depois de uma tentativa de enfraquecimento da legislação, resultado da luta de muitos ativistas, inclusive do campo da cidadania digital. A LAI delineou uma espécie de mantra para a administração pública: o acesso é regra; sigilo, exceção. É importante lembrar que, segundo as Nações Unidas, o Brasil foi o 13º na América Latina e o 91º no mundo a conferir os mecanismos concretos que asseguram o direito de acesso à informação pública. 

A partir da lei se institui uma série de princípios, como a publicidade máxima, na tentativa de garantir o exercício pleno do direito à informação. A ideia é que exista uma transparência ativa, ou seja, os órgãos públicos disponibilizem informações de interesse público, não bastando apenas atender aos pedidos de informação, a chamada transparência passiva. A lei ainda prevê o princípio da abertura de dados para promover cultura do acesso. Portanto, percebe-se que a LAI trouxe mudança de paradigmas em matéria de transparência pública, mas a democracia participativa também presume que o cidadão assuma papel de controle do processo político e se torne um fiscal incansável do serviço público. 

O direito de informar e de ser informado, além de ser o cerne da questão democrática, é crucial para o respeito efetivo aos direitos fundamentais. A qualidade da democracia depende da qualidade da informação produzida e divulgada para os cidadãos. O desafio, então, é implementá-la. Os servidores públicos devem ter ciência de seus deveres, e a população precisa ser educada sobre seus direitos informativos para o fortalecimento da transparência. 

Dessa forma, as sociedades podem ter acesso aos bastidores dos próprios governos e podem ser mais capazes para fazer suas escolhas e exigir comportamentos de seus representantes. Uma consideração da Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta o caminho: uma sociedade que não é bem informada não pode ser considerada livre.


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