Capitalização e Previdência

Em meio às discussões sobre mudanças na Previdência, já há dúvidas sobre a conveniência de se vir a adotar o sistema de capitalização para fins de aposentadoria. Como se sabe, nesse novo sistema, cada trabalhador faz contribuições individuais em um fundo de investimento, de modo a desfrutar dos recursos acumulados ao se aposentar. À guisa de ilustração, suponhamos que um trabalhador poupe o equivalente a um salário por ano, em um fundo cujo rendimento tão somente cubra a inflação. Se ele contribuir por 40 anos, aposentando-se, digamos, aos 65 anos, com expectativa de viver pelo menos até os 85 anos, o mesmo contará com dois salários por ano aposentado. Claro, que se seu empregador também contribuir com outro salário, o aposentado disporá de quatro salários por ano, o que representa apenas 1/3 da sua renda na ativa.

Alternativamente, admitamos que tal fundo renda 2% a.a. em termos reais. Neste caso, calcula-se que a série de poupanças anuais de dois salários por 40 anos, permitiria durante 20 anos ao aposentado retiradas anuais do seu fundo equivalentes a somente 7,4 salários na ativa. De modo análogo, um salário por ano de poupança aplicado a 5% a.a., possibilitaria ao trabalhador aposentado retirar anualmente do fundo 9,7 salários (ou 81% de 12 salários/ano). Proporcionalmente, a essa taxa de 5% a.a, quem puder poupar 1,24 salário/ano, obteria seu salário integral na aposentadoria. Deve-se considerar a limitada capacidade de poupança da maioria, visto que 83% dos aposentados brasileiros recebem até dois salários mínimos.

Infere-se desta breve análise, que o sistema de capitalização somente asseguraria aposentadorias satisfatórias, se a poupança de cada novo trabalhador fosse aplicada em um fundo confiável, criado para esse fim, lastreado em títulos do Tesouro Nacional de maior rendimento real, e contando com contribuição da empresa ou do Estado – notadamente, para quem tem baixos salários.