Capacidade contributiva e o Imposto de Renda

Em excelente artigo publicado no dia 14 deste mês de abril, neste jornal Diário do Nordeste, Marcelo Lettieri, Diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional aborda com acerto questões pertinentes ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas, fala da evolução da legislação que o disciplina, e afirma que o leão do Imposto de Renda é bastante seletivo: digere os carneiros incautos, enquanto os mais ricos nada têm a temê-lo.

O artigo merece aplausos sob todos os aspectos. Na verdade, a legislação que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas tem evoluído muito mal em nosso País. Nos anos 1960, quando ainda nem éramos formado em Direito e travamos conhecimento com questões tributárias na condição de contabilista, o Imposto de Renda das pessoas físicas era realmente progressivo e tinha a alíquota mais elevada de 65% por cento. Naquela época, o Imposto de Renda das pessoas físicas era realmente justo, no sentido de que obedecia ao princípio da capacidade contributiva.

Ocorre que em todas as alterações procedidas na legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas em nosso País, nas quais houve alteração de alíquotas desse imposto, houve redução das alíquotas máximas, que hoje chegaram a apenas 27,5%, com evidente desprezo ao princípio da capacidade contributiva que vem sendo desprezado, o que a nosso ver constitui flagrante inconstitucionalidade porque a Constituição Federal determina expressamente que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, em dispositivo que está sendo flagrantemente violado, não apenas com o estabelecimento de alíquota relativamente baixa para a tributação de elevadas rendas, como pela tributação do que na verdade nem pode ser considerado renda.

Realmente, renda é acréscimo patrimonial e não aquilo que nem chega a ser suficiente para atender às necessidades básicas de uma criatura humana, razão pela qual constitui um verdadeiro absurdo tributar com o imposto de renda quem ganha pouco mais do que dois mil reais por mês.
Infelizmente, em nosso País quem paga mais imposto são os mais pobres. Os mais ricos são poderosos e exercem o seu poder para impedir que sejam tributados, o que explica as alterações na legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas, assim como explica porque não foi até hoje instituído o IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na vigente Constituição Federal desde 1988.

Seja como for, envio os meus cumprimentos ao ilustre diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Marcelo Lettieri, pelo excelente artigo Imposto de Renda e o Leão Seletivo, publicado neste Diário do Nordeste de domingo, dia 14 de abril de 2019.

Hugo de Brito Machado

Professor de Direito Tributário/UFC e desembargador federal aposentado


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