Bebida nos estádios

A liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas proposta no Projeto de Lei nº 85/2019, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, contraria as normas protetivas do torcedor, dispostas na Constituição Federal e no Estatuto do Torcedor. A segurança de torcedores e demais partícipes da competição esportiva (nestes incluídos funcionários, repórteres, dirigentes e os próprios atletas) por tratar-se de um bem jurídico de extrema relevância, sempre ocupa o topo do ranking das preocupações de todos que integram o aparato estatal destinado a sua promoção, nos dias de jogos. Forças policiais são mobilizadas, atendimento de emergência de prontidão, Poder Judiciário de plantão e etc, com um único objetivo: a garantia da segurança e bem-estar de homens, mulheres e crianças que vão ao estádio para torcer pelo seu time de coração.

A liberação do consumo de bebidas alcoólicas nesse espaço de lazer não colabora em absolutamente nada para a tão almejada paz entre as torcidas, talvez por isso seja tão evidente sua contrariedade aos diplomas legais acima referenciados.

O fato do álcool ser uma droga lícita, com ampla aceitação social, não significa que sua comercialização e consumo devam ser estimulados, especialmente em ambientes voltados a práticas esportivas. 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a incidência de problemas de saúde decorrentes do uso de drogas lícitas, como o álcool, é maior do que o das drogas ilícitas (maconha, cocaína etc.). Não podemos seguir na contramão das políticas públicas voltadas à redução de danos neste setor específico. 
Torcemos, pois, para que o bom senso dos nossos legisladores possa suplantar os apelos do vício e dos interesses econômicos que sempre gravitam em torno desse relevante tema. O esporte agradece.


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