Bebida nos estádios?

Parece razoável supor ser prazeroso apreciar show acústico ou espetáculo musical, consumindo bebida alcoólica, com natural moderação, logicamente. Até aí não se verifica nada de errado. Pelo contrário: nos momentos de ócio o ser humano é até merecedor dessa combinação. Penso que a proibição de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, além de ir de encontro à prática dos grandes eventos internacionais, não se sustenta do ponto de vista prático e jurídico. Não há dado que vincule a prática de vandalismo em estádio ao consumo de álcool. Ao contrário, maior parte desses episódios costuma ocorrer fora da arena esportiva. Diante da ineficiência do poder público em encontrar métodos para combater a violência que orbita os estádios, acaba-se por se buscar apontar ao álcool como para-raio neste cenário, penalizando o cidadão de bem que fica privado de sua inofensiva cervejinha para assistir ao seu time de coração. Inúmeros estudos revelam um atlântico distanciamento entre a violência nos estádios e o consumo de álcool. Nesse sentido, mencione-se pesquisa publicada na Inglaterra que conclui que a restrição à bebida alcoólica não implica em redução da violência nos estádios (no artigo “‘On the Lash’: revisiting the effectiveness of alcohol controls at football matches”, de Geoff Pearson and Arianna Saleb, na revista Policing & Society, Vol. 21, No. 2, de junhe de 2011). Ao revés, grande parte dos torcedores, temerosos em ir ao estádio, preferem se reunir em bares e restaurantes, onde a venda de bebidas ocorre sem qualquer controle, sem que desencadeie episódios violentos. Pelo mesmo raciocínio, dever-se-ia proibir o consumo em casas de espetáculos. Fato é que o vandalismo nos coliseus esportivos opera independentemente da venda de bebidas. Veja-se que, durante a Copa de 2014, a venda de bebidas foi liberada, sem registro de episódios de violência ou vandalismo relevantes, a demonstrar que uma coisa não tem ligação com a outra.