As incoerências do STF

Em 17/10/2019 começou, mais uma vez, a discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal da questão relativa à legalidade da prisão em segunda instância.

Desde algum tempo, as oscilações jurisprudenciais do STF, suas contradições e incoerências aumentam a insegurança jurídica e fragilizam a legitimidade do próprio STF, pois essa matéria havia sido esgotada e definida pela Suprema Corte, vez que, já julgou casos com esse teor pelo menos quatro vezes desde 2016.

Em 17 de fevereiro de 2016, foi decidido em uma ação específica que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso, decisão que inverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009; em cinco de outubro de 2016, julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância; em 11 de novembro de 2016 voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância; em quatro de abril de 2018 ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Lula, a Corte ratificou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Desta vez, a situação tem maior relevância, pois a decisão terá o efeito erga omnes, significando isso que a partir de agora, o entendimento sendo contrário à prisão em segunda instância, deve ele ser, obrigatoriamente, seguido por todos os tribunais e juízes do País e o seu efeito será imediato contemplando desde acusados de crimes simples, como furto, roubo, até delitos contra a vida, do tipo latrocínio, homicídios, feminicídios, crimes sexuais, abrangendo de igual modo os casos que envolvem corrupção e lavagem de dinheiro.

O que, parafraseando Rui Barbosa, permite ser dito: "A pior ditadura é a ditadura do Supremo. Contra ela, não há a quem recorrer".

Luiz Itamar Pessoa
Advogado


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