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Comportamento

Não adianta a adoção de teses ortodoxas ou heterodoxas, os exemplos de "apartheid" social persistem ao longo do tempo e continuarão, caso não surjam modificações no pensamento da humanidade relacionadas, do ponto de vista coletivo, com a paz, a justiça e a liberdade, como também, do individual, com o amor, a solidariedade e a humildade.

Não podemos entender que, na época da alta e sofisticada tecnologia, representada por microprocessadores, fibras óticas, velocidade de informações medida em trilhões de "bits", conexões entre satélites, circuitos de imagem digital, existem, no mundo, dois bilhões de pessoas em extrema pobreza (dos quais três quartos são mulheres e crianças), 20% de miseráveis (cada pessoa sobrevive com menos de um dólar diário), a cada dia um quinto da população não tem o que comer, 25% dos adultos são analfabetos, enquanto mais de um trilhão de dólares (equivalentes à renda da metade da população mundial) são gastos por ano em programas militares.

Estes contrastes mostram os desencontros comportamentais existentes.

Diante deste quadro, é difícil compreender as propostas de filósofos e teólogos, analisadas e debatidas desde a Antiguidade até os dias de hoje.

Respeitando o ecumenismo, gostaríamos de salientar nossa admiração às ideias e sentimentos de Santo Agostinho (filosofia Patrística) e de Santo Tomás de Aquino (filosofia Escolástica).

Inspirados nos ensinamentos de Cristo e de São Paulo e nas mensagens filosóficas de Platão e Aristóteles, mostram a importância da Fé e da Razão, bem como o Cristianismo pode nos encaminhar para uma solução integral.

Eis o Evangelho de João (14, 6): "Eu sou o caminho, a verdade e a vida".

Gonzaga Mota
Professor aposentado da UFC

Financiamento imobiliário

O financiamento é um dos principais canais para o brasileiro conseguir comprar a sua casa própria. Atualmente, existem dois sistemas de financiamento imobiliário no país: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Ambos possuem regras específicas e critérios de concessão distintos.

O SFH destina a promover a construção e a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda. Integram o SFH na qualidade de agentes financeiros, por exemplo, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as entidades fechadas de previdência complementar.

Já o SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral. Podem operar no SFI, por exemplo, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As operações no âmbito do SFH permitem a utilização de valores depositados em conta do FGTS na compra de um imóvel, o que não acontece nas contratações pelo SFI.

Outra diferença relevante é que as operações no âmbito do SFH estão limitadas a juros de 12% ao ano para o custo efetivo máximo ao mutuário, que compreende juros, comissões e outros encargos. Essa limitação não existe nas contratações pelo SFI, nas quais as taxas de juros são livremente pactuadas entre as partes.

Essa maior liberdade nas operações realizadas no âmbito do SFI também se reflete na ausência de um limite máximo do valor de avaliação do imóvel, diferente do que se verifica no âmbito do SFH, que o restringe hoje em dia a R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília e a R$ 800 mil para os demais estados. A partir de 1º de janeiro de 2019, passará a valer o limite padrão de R$ 1,5 milhão para todos os estados da federação. Faz diferença escolher qual sistema utilizar para comprar o seu imóvel.

Gustavo Milaré e João Pedro Alves Pinto
Advogados


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