Ameaças sanitárias e securitização

A explosão do coronavírus na China desencadeou eventos com repercussões internacionais sem precedentes, levando a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar emergência global de saúde pública.

Desde a erupção da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), há 18 anos, uma série de coronavírus foi descoberta. Há tempos, a humanidade é afetada por doenças propagadas pelo contato entre as pessoas ou com animais infectados.

Para a socióloga Joan Woodward, que pesquisou a aplicação dos princípios propostos pelas teorias administrativas, "há uma tensão crescente entre as novas regras, atores e mercados que caracterizam a fase moderna da globalização e a capacidade dos países de proteger e promover a saúde".

Em 2015, o Brasil teve aumento expressivo de casos de microcefalia, por causa do Zika Vírus. Na epidemia do Ebola, a ONU determinou, via Conselho de Segurança, que a extensão do surto na África ameaçava a paz e segurança internacionais.

Para lidar com a ameaça, agentes de saúde pública tendem a deslocar o tema da esfera de saúde para a de segurança, movimento chamado de securitização. Uma consequência desse ato é a adoção de medidas emergenciais e recursos extraordinários. Para alguns pesquisadores, securitizar é adotar a política do pânico, justificando assim a supressão de direitos e garantias em nome de um "bem maior".

Ora, se as autoridades sabem que novas cepas de coronavírus surgem, de tempos em tempos, por que as estratégias de saúde não conseguiram conter a epidemia? Por que securitizar um tema que já poderia ter sido controlado no âmbito da política sanitária? É necessária maior rigidez na vigilância do Estado, pois as medidas tomadas para combater o vírus, em razão da falta de preparo do próprio Estado, podem atingir diretamente direitos fundamentais, que não seria admitido em épocas de normalidade.

Douglas de Castro

Especialista em Direito Internacional


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