A liberdade de trabalho, ofício e profissão

Todos nós temos uma cesta de valores que guiam nossas vidas. Um dos mais caros é a liberdade. Não é por outra razão que a Constituição do nosso País confere especial destaque aos direitos e garantias individuais, assegurando a todos o exercício da liberdade nas suas mais diferentes formas. Somos livres no pensar, na crença, nas idéias políticas e no trabalho, assim como em muitas outras manifestações do homem.

Colocada essa idéia, convidamos o leitor para refletir sobre uma questão que muito nos preocupa, relacionada com a liberdade de iniciativa econômica e de trabalho. Sabemos que não pode o Estado impedir que um cidadão, desde que escolha uma atividade lícita, trabalhe e exerça livremente sua profissão. O que ainda não percebemos é que essa garantia está sendo afrontada.

Não estamos, ainda, diante de uma proibição direta. O cerceamento à liberdade é oblíquo e dissimulado, mas de fácil constatação.

De fato, basta observar que é cada vez maior a solicitação, sobretudo pelos órgãos oficiais, para que as pessoas naturais e jurídicas indiquem o número de suas inscrições como contribuintes de impostos, sem o que ficam impedidas de praticar os atos mais banais, como adquirir ou vender um bem ou abrir uma conta bancária. Ao lado disso, também se multiplicam os casos em que é exigida a apresentação das chamadas certidões de regularidade fiscal. Esse movimento, quando não é produzido pelo próprio governo é por ele estimulado. Os números do CPF e do CNPJ passaram a fazer parte da vida dos cidadãos e das empresas.

Ao mesmo tempo, os órgãos do fisco negam certidões e ameaçam com a cassação do registro daqueles que consideram como contribuinte “faltoso”. Aqui é importante abrir um parêntese. Os tributos devem ser instituídos e cobrados nos estritos termos da lei. Assim, tem o contribuinte o direito inafastável de submeter a exigência de pagamento de um tributo, que entende indevido, ao controle da legalidade perante a própria administração tributária e perante o Poder Judiciário.

Voltando ao nosso assunto, as restrições do cadastro fiscal impostas aos contribuintes, além de consistirem em uma forma de cobrar tributos negando o direito de defesa, o que é inadmissível especialmente quando sabemos que muitas são as cobranças indevidas, também impedem o normal funcionamento de uma empresa e o exercício do trabalho ou profissão pelas pessoas naturais. Pagar tudo o que é exigido pelo fisco, sem questionar, passou a ser condição para o trabalho.

Não podemos aceitar isso. Não podemos permitir que nossos governantes impeçam alguém de exercer uma atividade lícita, mesmo quando a pretexto de cobrar tributos. Um devedor do fisco tem o direito de exercer trabalho lícito, inclusive para conseguir pagar suas dívidas, ficando sujeito às penas previstas em lei para as suas faltas. Além disso, o necessário respeito à liberdade de iniciativa econômica e de trabalho não impede o fisco de efetuar suas cobranças. Ao contrário, a lei coloca à disposição da administração fazendária uma variedade de instrumentos jurídicos, através dos quais pode alcançar e expropriar os bens dos contribuintes verdadeiramente faltosos.

Advogado