Nesta semana, o plenário do STF deve voltar a analisar a execução da pena após decisão de segunda instância. Cresce, agora, a possibilidade real da consagração da plena, completa e total impunidade.
E a palavra mágica, o eufemismo elegante, a senha para abertura das cadeias é a famosa "presunção de inocência".
O princípio, sem dúvida importante, tem sido instrumentalizado para justificar o pulo do gato: soltar a turma do andar de cima. Privilégio. Decisão sob medida. Mais uma vez.
Será, amigo leitor, que a execução da pena após decisão de segunda instância macula a presunção de inocência? A resposta é não.
Na verdade, com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas. As chamadas terceira e quarta instâncias -Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF - apenas analisam questões de direito.
Não havendo mais possibilidade de reavaliação probatória, não cabe dizer que há ainda inocência a ser presumida. A presunção de inocência não pode ser expandida a ponto de comprometer o bem comum e favorecer políticos corruptos e o crime organizado.
Por trás dos malabarismos do juridiquês, temos um grande embate não apenas jurídico e político, mas sobretudo moral. Na verdade, a possibilidade concreta de cadeia, consequência da condenação em segunda instância, acionou, à direita e à esquerda, o alerta vermelho no submundo da cultura da corrupção.
Por trás dos embargos e recursos dos advogados, ferramentas legítimas do direito de defesa, o que se oculta é um objetivo bem determinado: a prescrição. Trânsito em julgado, no Brasil, é o outro nome da impunidade.
Esperemos, todos, que o Supremo Tribunal Federal, sobretudo seu presidente, ministro Dias Toffoli, não decida na contramão da cidadania. A prisão após o recurso em segundo grau pode mudar a cara do Brasil.
Carlos Alberto Di Franco
Jornalista