A decisão previdenciária

Desde o início da presente Legislatura, as atenções do Executivo e do Legislativo têm-se voltado, insistentemente, para a aprovação da reforma previdenciária, numa conjugação de força dos dois Poderes da República, gerando expectativas que alcançam todos os segmentos da mídia e da população brasileira.

Há um trabalho exaustivo para que se ultime a tarefa antes do recesso de meio de ano, embora alguns acertos ainda remanesçam sem definição, o que obriga o presidente da Comissão Especial, sob as vistas de Rodrigo Maia, a apelar para que se ultrapassem alguns empecilhos, com vistas à viabilização de um texto que consiga a chancela do Planalto, ensejando, em seguida, o envio da proposição ao exame do Senado Federal, neste segundo tempo do nosso sistema bicameral, que há prevalecido entre nós, identificando-se uma tentativa de referendar, ali, o relatório elaborado pela primeira das Casas Congressuais, o que possibilitaria a remessa do Autógrafo à sanção do Primeiro Mandatário do nosso País.

Mesmo com reações populares despontando, sob os mais variados pretextos, não restam dúvidas de que os entraves diminuirão sua intensidade, apesar de algumas correntes classistas persistirem em condenar a reforma, a exemplo do que ocorreu, com maior contundência, durante a tentativa levada a cabo na gestão do antecessor, Michel Temer, também ardoroso propugnador de alterações em matéria de ressonância incontestável para o Erário, enfrentando escassez de recursos com conotação incomensurável.

Dentro desta configuração otimista, os dirigentes das duas Casas, com a proposta pronta e acabada, poderão afirmar, numa linguagem de antigos navegadores “Já temos terra à vista senhor Capitão...”.

E assim, se concluirá a travessia, sem ondas procelosas, que dificultem a atracação, não mais com nuvens plúmbeas, mas, ao contrário, num céu de brigadeiro...


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