Saque imediato de R$ 500 é recomendável em todas as situações

A retirada do valor vale a pena tanto para quem tem dívidas como para quem está com as contas em dia, mas é preciso planejamento. Já o modelo de saque-aniversário é mais arriscado e exige cuidado, aponta especialista

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.rodrigues@diariodonordeste.com.br

Legenda: Outra alteração coloca um limite nos recursos do FGTS que podem subsidiar programas sociais de habitação
Foto: Foto: José Leomar/SVM

Sacar parte do valor das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) parece uma possibilidade atraente, mas deve ser avaliada cuidadosamente pelos trabalhadores para que, posteriormente, não se arrependam. Levando em consideração apenas o saque imediato de R$ 500, liberado a partir de setembro, tanto para quem está no vermelho como para quem está com as contas em dia, vale a pena efetuar a retirada do dinheiro.

Na modalidade saque-aniversário, porém, pode ser recomendável não efetuar a operação, já que a mudança implica na perda do direito de sacar a totalidade do saldo em demissão sem justa causa. A última pesquisa sobre endividamento em Fortaleza, divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), revela que os débitos da maioria dos consumidores da Capital cearense ficam entre R$ 501 e R$ 1 mil (21%). Outros 17,9% possuem dívidas entre R$ 1.001 e R$ 1.500. Os dados são referentes ao mês de julho.

Para o assessor de investimentos Thomaz Bianchi, mesmo que o valor liberado de R$ 500 por conta, ativa ou inativa, esteja abaixo da média das dívidas do consumidor fortalezense, vale a pena usar o recurso para quitar as contas.


 

Renegociação

Ele avalia que a renegociação da dívida é o primeiro passo para destinar o dinheiro da melhor forma. Assim, o valor pode ser utilizado como entrada. “Se o consumidor não consegue quitar a dívida, o ideal é que ele renegocie para tentar baixar os juros que incidem sobre ela. O que acontece é que, muitas vezes, o devedor quer esperar para quitar tudo de uma vez, só que muitas vezes ele acaba postergando e nem quita a dívida toda, nem dá o primeiro passo para isso”, pondera.

Vale ressaltar que as taxas de juros médias cobradas pelas instituições financeiras no rotativo do cartão de crédito e no cheque especial subiram em junho deste ano, ultrapassando o patamar de 300%. O juro médio do cartão passou de 299,8% ao ano em maio para 300,1% a. a. em junho. Já no cheque especial, a média das taxas subiu de 320,9% para 322,2% em igual período. Os dados foram divulgados, ontem, pelo Banco Central.

O presidente da Fecomércio-CE, Maurício Filizola, acredita que as empresas estão mais abertas à renegociação de dívidas com a notícia da liberação dos saques das contas ativas e inativas do FGTS.

Ele também reforça que vale a pena sacar o recurso para o pagamento de débitos, mas com responsabilidade. “O consumidor deve estar atento ao planejamento orçamentário. Ele deve utilizar o dinheiro para a entrada e renegociar a dívida, mas deve observar o que ele está gastando”, detalha Filizola.

Rendimentos

Para quem está “no azul”, a retirada dos recursos no saque imediato também faz sentido, na avaliação de Bianchi. O dinheiro do fundo rende em torno de 3% ao ano mais a Taxa Referencial calculada pelo BC e o percentual de distribuição de resultados, enquanto outras aplicações que oferecem segurança semelhante podem pagar até o dobro, como o Tesouro Selic (6,5% a. a.).

O assessor de investimentos lembra que até mesmo a caderneta de poupança, uma das possibilidades de investimento menos recomendadas pelos agentes do mercado financeiro nos últimos anos pelo rendimento baixo (atualmente em 4,55% a. a.) ainda é mais atraente do que manter o dinheiro na conta do FGTS.

Segundo o Governo Federal, entretanto, com a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores – uma das mudanças anunciadas junto à liberação dos saques –, o rendimento do fundo vai bater a poupança.

Atualmente, conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A lei estabelece que os valores creditados nas contas sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada ao fim do ano anterior.

O Instituto de Educação Financeira Diagnosticar, Sonhar, Orçar e Poupar (Dsop), recomenda aos interessados no saque estabelecerem uma meta – caso contrário, o valor pode ser utilizado “em supérfluos, em vez de contribuir para a conquista de um sonho”. 

Para o Dsop, diante de uma situação financeira confortável, o trabalhador deve “fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e Tesouro Direto, entre outros, que rendam mais do que o FGTS”.

Saque-aniversário

Conforme as regras divulgadas pelo Governo, a partir do ano que vem, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá retirar o dinheiro entre o primeiro dia do mês de seu aniversário até o último dia útil de dois meses subsequentes. Porém, quem adotar a modalidade abrirá mão do direito de sacar o dinheiro se demitido sem justa causa.

Assim, o trabalhador desligado teria direito apenas à multa de 40% sobre o saldo. Para Bianchi, optar pela retirada, neste caso, é arriscado. “É necessário avaliar bastante, caso a caso. Às vezes, faz muito mais sentido aguardar. Além disso, pode ser que o Governo detalhe outras regras sobre isso mais na frente. Acredito que não seja muito bom se precipitar. Prefiro ser mais conservador”, diz o assessor. 

De acordo com o Governo, quem tem até R$ 500 na conta poderá retirar 50% do valor no saque aniversário. Quem possui entre R$ 500,01 e R$ 1 mil, o percentual cai para 40% do valor mais uma parcela adicional de R$ 50. Ao todo, são sete alíquotas de resgate que vão de 50% a 5%, que é o caso de quem tem no FGTS mais de R$ 20.000,01.

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