Programa Verde Amarelo é alvo de questionamentos do MPT

Durante visita ao Ceará, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, classificou trechos da Medida Provisória 905/19 como inconstitucionais e questionou eficácia das mudanças previstas

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.Coelho@svm.Com.Br
Legenda: Segundo Balazeiro, o Congresso Nacional deverá barrar alguns tópicos da MP
Foto: Divulgação

Lançado na última semana pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 905/19, o Programa Verde Amarelo está sob o olhar apreensivo do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além de avaliar que o texto traz pontos que esbarram na Constituição Federal e impactam a atuação do órgão, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, acredita que a iniciativa de estímulo ao emprego pode não surtir o efeito esperado. "Não há como precisar se vai dar certo ou não, mas há experiências passadas nas quais não houve tanto acréscimo".

Em visita ao Estado para participar de um evento sobre trabalho infantil na sede do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), ele avaliou o Programa Verde Amarelo destacando que as "medidas governamentais de estímulo à geração de emprego são válidas". Entretanto, pontua que dentro da MP há 53 pontos, dos quais apenas 19 tratam, de fato, do incentivo ao crescimento do mercado de trabalho. "Criamos um grupo para uma análise completa sob o aspecto jurídico da MP. A queda dos registros profissionais, um dos pontos da MP, assim como a taxação de seguro-defeso e trabalho aos domingos não devem passar no Congresso", explica.

A Medida Provisória 905/19 já está valendo - a contratação verde amarela vigora a partir de janeiro -, mas deve ser convertida ou não em lei pelo Congresso Nacional. Caso dentro de 120 dias não haja um veredicto, os pontos do programa deixam de valer. Esse período de 120 dias não considera o recesso de fim de ano do Poder Legislativo.

"Para efetuar uma modificação legislativa que envolva direito do trabalho é preciso ouvir as partes envolvidas: estado, empregadores e empregados. É princípio da própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), então precisamos puxar o assunto para o debate", detalhou o procurador-geral do Trabalho.

Validade

Também preocupa o Ministério Público do Trabalho o ponto da MP que trata da validade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), ferramenta utilizada para que as empresas possam se ajustar à lei. "Vigência limitada dos TACs a dois anos, fiscalizar uma empresa a cada dois anos não interessa nem ao empregado, nem ao empregador. Limitação de TAC e do valor de multas ou multas em excessos geram judicialização".

Outro aspecto apontado pelo procurador-geral do Trabalho é a destinação dos recursos resultantes justamente de multas e Termos de Ajustamento de Conduta. "Quando se tem um dano e se propõe um TAC, a gente quer reparar a comunidade lesada. Aqui em Fortaleza, temos destina-ções a hospitais e combate ao trabalho infantil, ou seja, tudo localmente", detalha

"O programa cria um programa de reabilitação profissional que não contempla todas as matérias com as quais a gente trabalha e vai para o Tesouro Nacional, não é nem um fundo. Assim, não há a reversão direta", diz. "Há uma limitação constitucional do que pode ser tratado em uma Medida Provisória", conclui Alberto Bastos Balazeiro.

Taxação

O procurador do trabalho Antônio de Oliveira Lima considera interessante a desoneração da empresa em relação à contribuição patronal, mas também vê com receio a oneração do desempregado e teme que o programa de estímulo não gere o impacto esperado.

"A gente tem uma experiência de anos anteriores com programas para incentivar a geração de empregos que não deu resultado. Medidas mágicas de redução de direitos são ruins e desonerar empresas para onerar o trabalhador também é ruim", reforça Antônio de Oliveira Lima.

O impacto da medida em outras faixas etárias pode ser mais intenso no Ceará. A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer, vê que o Governo pretende alavancar a geração de emprego para os jovens, mas teme que haja um impacto negativo na contratação de trabalhadores de outras faixas etárias. "É um grande problema aqui a inserção dos idosos no mercado de trabalho", frisa.

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