Trabalho intermitente: 7.166 empregos são gerados em um ano e sete meses no Ceará

No Estado, o impacto da geração de empregos intermitentes foi maior na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), com 83,6% dos empregos gerados

Escrito por Redação ,
Legenda: Fortaleza liderou a geração de empregos no Estado, com 2.546 postos de trabalho
Foto: Foto: Helene Santos

Após mais de um ano e meio da regularização do trabalho intermitente, no Ceará 7.166 mil empregos foram gerados. A análise considera o período de novembro de 2017 a maio de 2019. No Estado, o impacto da geração de empregos intermitentes foi maior na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), com 83,6% dos empregos gerados, segundo os dados do Sine/IDT divulgado nesta quarta-feira (18).

Ao contrário do mostrado no País, o emprego em tempo parcial mostrou-se mais forte no Ceará, com 65,8% das contratações, ante 27,1% do resultado nacional.

“Para cada dez empregos que foram gerados no estado nesse período, quase 7 foram ou intermitente ou em tempo parcial”, avalia Mardonio Costa, analista de trabalho do IDT. 

De acordo com o Sine, os contratos em tempo parcial prevalecem nos pequenos negócios, com 40,6% das contratações. A modalidade que mais gerou empregos veio do setor de serviços com 58% das vagas, o equivalente a 4.143 empregos.

Confira o número de empregos gerados por setor e atividades:

Extrativa Mineral -3 empregos 

Indústria de Transformação - 580 empregos

Serviços Industriais Utilidade Pública- 10 empregos

Construção Civil- 225 empregos

Comércio-  2.140 empregos

Serviços- 4.143 empregos

Administração Pública- 1 emprego

Agrop. Extr, Veg. Caça e pesca: 76 empregos

Trabalho Intermitente

O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador regulamentado pela Lei da Reforma Trabalhista sancionada em julho de 2017. 

Trabalhador intermitente é aquele que não possui uma prestação de serviços contínua, podendo ocorrer um revezamento entre os períodos de atividade e inatividade por parte do empregado. Durante o período de inatividade, o contratado poderá prestar serviços a outras empresas.

Entre os direitos resguardados estão: o pagamento por período de trabalho, direito a férias, FGTS, previdência  e décimo terceiro salário. No contrato deve ainda estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não deve ser inferior ao valor do salário mínimo por hora. 

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