Trabalho intermitente: 7.166 empregos são gerados em um ano e sete meses no Ceará
No Estado, o impacto da geração de empregos intermitentes foi maior na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), com 83,6% dos empregos gerados
Após mais de um ano e meio da regularização do trabalho intermitente, no Ceará 7.166 mil empregos foram gerados. A análise considera o período de novembro de 2017 a maio de 2019. No Estado, o impacto da geração de empregos intermitentes foi maior na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), com 83,6% dos empregos gerados, segundo os dados do Sine/IDT divulgado nesta quarta-feira (18).
Ao contrário do mostrado no País, o emprego em tempo parcial mostrou-se mais forte no Ceará, com 65,8% das contratações, ante 27,1% do resultado nacional.
“Para cada dez empregos que foram gerados no estado nesse período, quase 7 foram ou intermitente ou em tempo parcial”, avalia Mardonio Costa, analista de trabalho do IDT.
De acordo com o Sine, os contratos em tempo parcial prevalecem nos pequenos negócios, com 40,6% das contratações. A modalidade que mais gerou empregos veio do setor de serviços com 58% das vagas, o equivalente a 4.143 empregos.
Confira o número de empregos gerados por setor e atividades:
Extrativa Mineral -3 empregos
Indústria de Transformação - 580 empregos
Serviços Industriais Utilidade Pública- 10 empregos
Construção Civil- 225 empregos
Comércio- 2.140 empregos
Serviços- 4.143 empregos
Administração Pública- 1 emprego
Agrop. Extr, Veg. Caça e pesca: 76 empregos
Trabalho Intermitente
O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador regulamentado pela Lei da Reforma Trabalhista sancionada em julho de 2017.
Trabalhador intermitente é aquele que não possui uma prestação de serviços contínua, podendo ocorrer um revezamento entre os períodos de atividade e inatividade por parte do empregado. Durante o período de inatividade, o contratado poderá prestar serviços a outras empresas.
Entre os direitos resguardados estão: o pagamento por período de trabalho, direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário. No contrato deve ainda estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não deve ser inferior ao valor do salário mínimo por hora.