Termo de Ajustamento de Conduta estabelece regras para remarcação de eventos e shows

O documento visa garantir os direitos dos consumidores e proteger as empresas produtoras  

Escrito por Redação ,
Legenda: Shows remarcados levaram prejuízo ao público, mas também aos organizadores e músicos
Foto: Foto: Kléber A. Gonçalves

Por causa do coronavírus, muitos eventos marcados para o primeiro semestre de 2020 foram cancelados ou adiados. Para garantir o direito dos consumidores e manter o setor de cultura e entretenimento, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), estabeleceu as regras para a remarcação dos espetáculos. As ações já estão em vigor.

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O documento define, também, os direitos dos clientes que já compraram ingressos e a política para a restituição de valores, em caso de necessidade. “A iniciativa tem o objetivo garantir os direitos dos consumidores, sem desconsiderar os efeitos provocados pelos cancelamentos de eventos e shows no país”, explica o presidente da ABRAPE, Doreni Caramori.

O TAC aborda seis possíveis situações que envolvem o cliente e a produtora, que terá até seis meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os eventos cancelados e até doze meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.

Para os clientes que compraram entradas para eventos adiados, as soluções são: usar o ingresso na nova data, transferir para terceiros (a produtora do evento terá que aceitar, mesmo que seja nominal); pedir, no prazo de sessenta dias da data da assinatura do TAC, para trocar por outro evento realizado pela mesma produtora, não pagando diferença de preço caso a diferença seja de até 10%; solicitar a conversão do valor em crédito pela produtora, para utilização em outro evento no prazo de doze meses; caso comprove que não pode ir na nova data, pedir a restituição dos valores pagos. Caso o evento tenha sido cancelado, a opção é pedir restituição do valor do ingresso.  

Segundo o associado da ABRAPE e produtor, Eberth Santos, em breve as empresas poderão orientar melhor os consumidores. Ele disse ainda que a intenção do TAC é que “as pessoas não devolvam seus ingressos. Direta e indiretamente são milhares de funcionários ligadas a esse setor. Quando o dinheiro é pedido de volta, acaba tirando o capital de giro da empresa”.  

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