Site de vendas deve realocar família que comprou passagens aéreas da Avianca

O consumidor pediu reacomodação por medo de não conseguir viajar, uma vez que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ter suspendido as operações da Avianca

Escrito por Redação ,
Legenda: Para o magistrado responsável pelo caso, a medida evitará que a viagem planejada seja frustrada.
Foto: Thiago Gadelha

O Submarino Viagens deve providenciar bilhetes aéreos para empresário que comprou passagens da Avianca. A decisão, em caráter liminar, foi assinada nesta terça-feira (4) pelo juiz Marcelo Roseno, titular do 12º Juizado Especial de Fortaleza.

O magistrado destaca que é direito do consumidor a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais. "O site de vendas, fazendo parte da cadeia de fornecedores, deve solidariamente responder pelos danos, sem embargo de que venha, em um momento posterior, a agir regressivamente contra o causador do prejuízo”, afirma.

No processo, o cliente diz que adquiriu, em fevereiro deste ano, bilhetes relativos aos trechos (ida/volta) de Fortaleza a Navegantes (SC). A viagem é para acontecer entre os dias 21 e 29 deste mês, mas há receio de ser frustrada em razão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ter suspendido as operações da Avianca.

Na ação, o consumidor pediu que o Submarino Viagens reacomode a família em voos de outras empresas aéreas. Ao analisar o caso, o juiz concedeu a tutela de urgência para que o site de vendas online providencie os assentos. “Somente resta ao consumidor, portanto, diante do iminente dano, buscar prevenir a sua ocorrência”.

Para o magistrado, a medida evitará que a viagem planejada seja frustrada. “Tenho por evidente, com efeito, que se a primeira promovida (site), na qualidade de intermediadora, pode ser condenada a responder pelos danos em razão da iminente inexecução contratual, não haveria razão para que não pudesse atuar para prevenir a sua efetiva ocorrência, atuando para reacomodar os passageiros em voos de outra companhia.”

Na impossibilidade de fazer a reacomodação, o Submarino deve fazer a justificativa no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O processo também envolve a Avianca e tem pedido ainda de danos morais contra as duas empresas, mas é objeto da decisão de mérito (ainda será analisado), não cabendo em sede de liminar.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados