Sindicato pede agravo da decisão de abrir postos de combustível em feriados

Liminar publicada na sexta-feira (15) pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza negou pedido do Sinpospetro para que os postos não funcionassem no feriado

Escrito por Redação ,
Legenda: Será feriado no Estado nos dias de 19 de março (Dia de São José) e 25 de março (Carta Magna do Ceará).

Após liminar publicada na sexta-feira (15) pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza negando o pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro) para que os postos não abrissem nos feriados, o sindicato pediu agravo de instrumento contra a decisão.

O presidente do Sinpospetro, Ardilis Arrais, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). "Entramos com um agravo no Tribunal, e estamos aguardando uma decisão do TRT, que deve sair entre amanhã e segunda-feira", disse. "Ela (a juíza responspavel pela decisão) não pode autorizar funcionamento dos postos, porque isso já transitou em julgado no TRT. Um juiz de 1ª instância não pode contrariar".

Na sexta-feira (15), o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) já havia emitido nota em que assegurava o funcionamento dos esbalecimentos.

"O Sindipostos Ceará esclarece que os postos de combustíveis do Estado funcionarão normalmente nos feriados estaduais dos dias 19 e 25 de março, no período mínimo das 6h às 20h, de acordo com a resolução da ANP 41/2013".

Em março, a capital cearense e outros municípios do Estado terão o feriado de 19 de março (Dia de São José) e o feriado estadual de 25 de março (Carta Magna do Ceará).

Decisão
Em sua decisão, a juíza do trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, entendeu que a atividade de fornecimento de combustível afeta o interesse público, dado o caráter de essencialidade dos serviços prestados pelos postos, que, portanto, não podem deixar de funcionar.

A juíza considerou também que o trabalho aos feriados não prejudica os direitos dos empregados, visto que pode ser pago financeiramente ou compensado em forma de folga futura.

“Ante a essencialidade dos serviços prestados pelos postos de gasolina, com a venda de combustíveis, e ausência de norma coletiva para regular a matéria, bem como a possibilidade de os trabalhadores receberem indenização por eventuais prejuízos, assim como pagamento em dobro pelo labor nessas datas, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada”, destacou a magistrada em sua decisão.

Conforme a Lei nº 10.101/2000, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados é possível desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. No entanto, desde 31 de dezembro de 2017 a convenção coletiva celebrada entre os sindicatos patronal e laboral da categoria não vigora mais, motivo pelo qual o Sinpospetro pediu à Justiça do Trabalho do Ceará para que os empregados não fossem convocados a trabalhar nos feriados.

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