Setor produtivo volta a cobrar medidas ao Governo do Estado

A dois dias do fim do decreto de estado de emergência, empresários voltam a pedir ajuda fiscal ao governador Camilo Santana

Escrito por Redação , negocios@svm.com.br
Legenda: Setores produtivos solicitam ajuda do Governo do Estado. Comércio não-essencial segue fechado
Foto: Foto: Camila Lima

Entidades de classe do setor produtivo cearense voltaram a cobrar, nesta sexta-feira (3), medidas ao Governo do Estado. Um dos pleitos é o parcelamento em 12 vezes dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

"Seja autorizado pelo Poder Executivo, em caráter excepcional, o parcelamento, em até 12 (doze) parcelas, dos créditos tributários relativos ao ICMS oriundo de fatos geradores ocorridos nos meses de março, abril e maio de 2020", diz o documento encaminhado ao governador Camilo Santana.

"O fundo dessa carta repete uma postuação na primeira manifestação. É o item 6 onde nós pedimos o parcelamento dos impostos. Só que o governador andou um pouco na semana passada, mas ainda muito tímido. Ele ainda não atendeu na extensão que pedimos", afirma o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado do Ceará (FCDL), Freitas Cordeiro.

Segundo ele, o Governo Estadual tem feito um esforço, projetando uma recuperação econômica em 90 dias.

"Nós não vamos, de uma hora para outra, ficar recuperados. As empresas já não vinham bem. Nós estamos focando em pedidos. O ICMS a partir de março, que não gere juros e parcelamento para que as empresas possam preservar os caixas", ressalta.

Cordeiro também afirma que mais demandas devem ser feitas ao Governo do Estado em breve. "Tem outros pleitos que nós não colocamos ainda que são os refinanciamentos de dívidas que estão em curso. Essa é outra demanda essencial para as empresas". 

As entidades também solicitam que o tratamento tributário adotado para o ICMS seja estendido para o IPVA. "O tratamento tributário ora pleiteado para o ICMS seja também estendido aos créditos tributários oriundos de IPVA, relativamente aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2020 e que ainda não hajam sido integramente adimplidos, em virtude do próprio parcelamento de ofício, previsto na legislação específica".

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