Setor de serviços reclama que reforma eleva imposto

A resistência existe porque a proposta eleva alíquotas que têm como base de cálculo o faturamento. No modelo atual, as companhias do setor pagam, sobre suas vendas, via de regra, 5% de ISS e 9,25% de PIS e Cofins

Escrito por Folhapres ,
Legenda: A nova lei estabelece a simplificação para atividades de baixo risco, mas cabe ao poder municipal definir quais são elas
Foto: JL Rosa

Além de ser alvo de discussões envolvendo os interesses de estados e municípios, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45, da reforma tributária, que tramita na Câmara dos Deputados, deve sofrer oposição do setor de serviços.

A resistência existe porque a proposta eleva alíquotas que têm como base de cálculo o faturamento. No modelo atual, as companhias do setor pagam, sobre suas vendas, via de regra, 5% de ISS e 9,25% de PIS e Cofins.

Já na proposta na Câmara, esses impostos seriam substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de alíquota mais alta, estimada na casa de 20%, mas que permite o abatimento de custos que a empresa tem na produção.

Reynaldo Lima Junior, diretor do Sescon-SP (sindicato de escritórios de contabilidade), diz que o setor de serviços tem como principal custo a folha de pagamentos, que não gerará créditos tributários.

Setor descontente

A entidade estima que haverá aumento de 8 pontos percentuais no imposto pago pelo setor, uma alta de 34%. Isso considerando uma alíquota de IBS de 25%.
Segundo João Diniz, presidente da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), a reforma afetaria segmentos como educação, transporte e telefonia.

"Haveria repasse para o consumidor, resultado do aumento da carga tributária", diz.

As entidades defendem que, para compensar a elevação nas alíquotas, seja feita uma desoneração da folha de pagamento das empresas, retirando delas a obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias.

A ideia vem sendo apresentada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que propõe a substituição dos encargos sobre a folha por um imposto sobre todas as movimentações financeiras, chamado CP (Contribuição Previdenciária).

O economista Bernard Appy, diretor do C.CiF (Centro de Cidadania Fiscal) e autor do texto que deu origem à PEC, diz que pode haver alta nos tributos de serviços, mas não de forma homogênea.

Isso porque, quando o prestador de serviços tiver como cliente outra empresa, irá gerar créditos tributários para ela, que serão descontados na futura venda ao consumidor.
Dessa forma, o aumento do imposto não impediria que o prestador de serviço fosse contratado pela empresa por ter ficado mais caro –o aumento do custo gerado pela elevação da carga tributária seria compensado como crédito para a empresa cliente na mesma medida.

Em relação aos prestadores de serviços ao consumidor final, Appy aponta duas realidades distintas.

No caso dos que têm faturamento baixo, o imposto seguiria sendo recolhido a partir do Simples, sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, e seria mantida a carga atual.

Já empresas maiores efetivamente teriam aumento da carga. Por outro lado, o economista afirma que, em muitos casos, a elevação se concentrará em serviços mais consumidos pelas classes de maior renda, o que restringiria impactos negativos.

"Por que nosso sistema tributário deveria tributar mais os itens consumidos com mais frequência pelas pessoas de renda mais baixa?"

Appy também afirma que, mesmo que haja alta de imposto para parte da população, a reforma trará um aumento da renda para todos que compensará eventuais elevações de tributo.

Com a mudança, o C.CiF estima que o PIB (Produto Interno Bruto) cresceria cerca de 10% a mais em 15 anos. "Com um tributo mais simples, as pessoas sabem quanto pagam, têm menos propensão a sonegar e o custo para empreender cai", afirma Rodrigo Keidel Spada, presidente da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo).

Luis Eduardo Schoueri, professor de direito tributário da USP (Universidade de São Paulo) e sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, diz que o modelo tributário precisa se adaptar às mudanças na economia.

"Temos uma nova realidade, da economia compartilhada, em que não temos mais certeza se é mercadoria ou serviço."

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