R$ 600 em 15 dúvidas: Como vai funcionar o projeto de renda básica emergencial

Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro: como receber, quando governo libera dinheiro, entre outras

Escrito por Redação , negocios@svm.com.br
Legenda: Trabalhadores informais terão direito ao benefício
Foto: Foto: Kid Júnior

Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite da quinta-feira (2), a proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus deve dar fôlego a milhares de Microempreendedores Individuais. 

.Auxílio emergencial de R$ 600 deve chegar primeiro a quem recebe Bolsa Família

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social. O início dos pagamentos para autônomos ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.

1. Quando começa a pagar?

Ainda não foi definida uma data para o início dos pagamentos. O Projeto de Lei já havia sido aprovado no Congresso Nacional na segunda-feira (30) e foi sancionado na noite da quinta-feira (2) pelo presidente da República. O pagamento, porém, não é imediato, pois depende de edição de decreto e medida provisória liberando crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para o Ministério da Cidadania.

2. Como faço para me inscrever e receber os R$ 600?

É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para tanto, o interessado precisa procurar o setor responsável pelo Bolsa Família na sua cidade ou um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município e solicitar o cadastramento. Você pode conferir neste link a documentação solicitada para a inscrição.

3. Até quando é para fazer esse cadastro e pedir o benefício?

Ainda não foram definidas as datas para a solicitação do benefício. Recomenda-se aos interessados estarem inscritos no CadÚnico.

4. Como faço para saber se posso receber os R$ 600? Quem tem direito?

O trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

5. Quem tem direito a receber mais, ou seja, o valor de R$ 1.200?

A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

6. Eu, meu marido e filho podemos receber? Ou há limite por pessoa?

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.

7. Quanto tempo deverá durar o auxílio?

O auxílio deverá ter duração de três meses.

8. Como irei comprovar minha renda se sou informal?

O trabalhador com a inscrição confirmada no CadÚnico tem automaticamente a renda considerada baixa pelo Governo Federal. Um dos documentos que não são obrigatórios para a inscrição é a Carteira de Trabalho. Se o trabalhador for informal, não haverá em sua carteira nenhum vínculo empregatício.

9. MEI pode receber?

Uma das condições para receber o auxílio emergencial é ser Microempreendedor Individual (MEI).

10. Não tenho Cadastro Único como faço para conseguir?

É preciso ir ao Cras para fazer a inscrição ou no setor responsável pelo CadÚnico ou pelo Bolsa Família na cidade onde o trabalhador mora. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

11. Existe limite para receber?

Sim. Este limite é de R$ 1,2 mil.

12. De que forma será feito o pagamento?

O benefício deve ser pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa. O pagamento deve ocorrer de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos. O presidente vetou uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

13. O que tem a ver o Bolsa Família com esse benefício?

Quem recebe atualmente o Bolsa Família terá direito a este auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.

14. Onde me informo para tirar outras dúvidas?

Ainda não existem canais oficiais do auxílio emergencial. A operacionalização dos pagamentos e a definição das regras ainda depende da edição de um decreto.

15. É verdade que não poderei trabalhar para ficar recebendo esse benefício?

Depende. O trabalhador não poderá ter vínculo empregatício, ou seja, trabalho formal com carteira assinada. Caso seja trabalhador informal, poderá continuar exercendo suas atividades. O benefício é temporário com duração de três meses. Na sanção, também foi vetado o trecho segundo o qual auxílio emergencial seria cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão​.

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