Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

De acordo com o decreto ao trabalhador temporário são assegurados direitos como remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa , salário mínimo regional e pagamento de férias

Escrito por Agência Brasil ,
Legenda: A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias
Foto: Foto: Helene Santos

O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

Trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”, conforme documento assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como:

  1. remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  2. pagamento de férias proporcionais;
  3. calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.

A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.

"As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno".

Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.

Leia o Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho temporário. Ele entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

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