Portaria disciplina exploração comercial de espaços em aeroportos do PND e PPI

Segundo a Portaria, nos aeroportos que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos de exploração comercial em espaços do complexo aeroportuário deverão ter prazo igual ou inferior a 36 meses

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: Em situações com excesso de passageiros, a empresa deve oferecer compensação para o consumidor que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo
Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Portaria do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), disciplina a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento dos contratos de exploração comercial que envolvam a utilização de espaços no complexo aeroportuário nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI).

Segundo a Portaria, nos aeroportos que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos de exploração comercial em espaços do complexo aeroportuário deverão ter prazo igual ou inferior a 36 meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto.

No caso dos aeroportos concedidos a operadores privados, a concessionária poderá obter receitas não tarifárias em razão da exploração de atividades econômicas acessórias, diretamente ou mediante a contratação de terceiros.

Os contratos de exploração comercial que extrapolarem o período de concessão deverão ser submetidos à autorização prévia do Ministério da Infraestrutura.

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