Portaria determina medidas para reduzir despesas do Ministério da Economia

A portaria determina a suspensão neste ano de novas contratações relacionadas a serviços de consultoria; treinamento e capacitação de servidores; estágio remunerado; mão de obra terceirizada; aquisição de bens e mobiliário; obras, serviços de engenharia, diárias e passagens internacionais; insumos e máquinas de café , entre outros

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: O ato traz novo limite de empenho para os órgãos vinculados à Economia, como o Banco Central
Foto: Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O Ministério da Economia editou portaria, publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), que dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para este ano no âmbito da Pasta, autarquias e fundações vinculadas. O ato traz novo limite de empenho para os órgãos vinculados à Economia, como o Banco Central. 

A portaria determina a suspensão neste ano de novas contratações relacionadas a serviços de consultoria; treinamento e capacitação de servidores; estágio remunerado; mão de obra terceirizada; aquisição de bens e mobiliário; obras, serviços de engenharia, melhorias físicas e alterações de leiaute; desenvolvimento de software e soluções de informática; diárias e passagens internacionais; insumos e máquinas de café; e serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores, exceto para atividades de fiscalização.

A suspensão não se aplica às contratações essenciais à segurança saúde e acessibilidade dos imóveis e às despesas financiadas com recursos de doações, convênios e acordos em geral. Também não é impeditivo à prorrogação de contratos atualmente em vigor.

A Portaria determina ainda que, de 26 de agosto a 31 de dezembro deste ano, o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, autarquias e fundações será das 8h às 18h.

A exceção, nesse caso, aplica-se aos serviços essenciais, em especial o atendimento ao público e ao funcionamento dos gabinetes do ministro, do secretário-executivo secretários especiais, secretários e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

O ato diz ainda que os estágios remunerados em vigor sejam reduzidos, no prazo de 30 dias, em, no mínimo, 50%. A Portaria traz um anexo com os porcentuais a serem reduzidos em despesas da Pasta.

O item café (máquinas e insumos), por exemplo, deve ter redução de 100% nos gastos até dia 31 de dezembro. Os gastos com telefonia celular têm que cair 50% no período; os de gastos de consumo, o corte exigido é de 75%.

A contenção de gastos atinge ainda assinatura de periódicos e anuidades que deve ter um corte de 25% até o final do ano. As bolsas de estudos e auxílio a pesquisadores também terão corte de 25% nas despesas.

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