MPF quer possibilidade de defesa a beneficiários que passarão por perícia do INSS

Ação trata de beneficiários de auxílio doença e aposentados por invalidez que passarão por perícia em 2017. Segundo o MPF, em 2016, beneficiários tiveram cortes sem possibilidade de ampla defesa

Escrito por Redação ,

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública para que o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) seja suspenso até que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) conceda a possibilidade de defesa aos beneficiários de auxílio doença e aposentados por invalidez que deverão passar por perícia médica. A ação tem por base procedimento que apura a conduta adotada pelo INSS em 2016 e que resultou no corte de benefício de incapacidade a milhares de beneficiários.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, em revisão dos benefícios realizada no ano passado, foram realizadas quase 21 mil perícias de beneficiários e 16.782 benefícios (80,05%) foram cortados na data da realização do exame, sem que fosse apresentada possibilidade de ampla defesa aos então beneficiários.

Segundo o procurador, quando o INSS foi procurado pelo MPF para esclarecer os procedimentos, deixou de responder objetivamente aos questionamentos formulados e ainda solicitou mais 30 dias para fornecer informações sobre o caso, mesmo ciente de que estava em curso o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade que, "sem observar o direito fundamental dos beneficiários ao devido processo legal em sua dimensão substancial (contraditório e ampla defesa), pode ensejar a cessação de milhares de benefícios com a simples realização da nova perícia médica".

Na ação, o MPF também pede que seja declarada inconstitucional a medida provisória que trata da instituição de Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI) por perícia médica extraordinária. O bônus, segundo apurou o MPF, é destinado aos peritos médicos para que sejam estimulados a promover mais perícias de revisão de benefícios por incapacidade. Para Oscar Costa Filho, "este dispositivo não guarda compatibilidade com a Constituição Federal, nem sob os aspectos da adequação, da necessidade e da razoabilidade, e tampouco sob a ótica do princípio constitucional da moralidade administrativa".

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