MPF apura irregularidade em edital do aeroporto de Juazeiro

Ministério Público enviou à SAC recomendação para que um item do contrato de concessão seja retificado

Escrito por Redação ,

O Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro do Norte/CE instaurou inquérito civil para apurar irregularidade no edital do leilão para privatização do aeroporto de Juazeiro do Norte, no Cariri. De acordo com o MPF, uma recomendação foi enviada ao Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação para que um item do contrato de concessão do aeroporto seja retificado.

Conforme o Ministério Público, o edital exige que a concessionaria vencedora mantenha uma infraestrutura de pistas e terminais compatíveis com aeronaves da classe 3C, de tamanho menor que algumas aeronaves que já operam no Aeroporto (4C), como alguns modelos de Boeing e Airbus.

"Incluir cláusula contratual ao operador do aeródromo que assegura infraestrutura mínima compatível com a atual demanda operativa de aeronaves, em vez de confiar em mera expectativa de ordem econômica, vai ao encontro do interesse público e da massa coletiva de usuários do equipamento e serviços de transporte correlatos", explica o procurador.

Para o Ministério Público, o item do contrato contraria inclusive os parâmetros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece a categoria 4C como aeronave crítica para operação no aeroporto de Juazeiro do Norte/CE.

Em resposta ao inquérito, a Secretaria de Aviação Civil (SAC) afirmou que "a regra não estabelece um teto e sim um piso de condições mínimas as quais o aeroporto deverá atender para assegurar operações de voos regulares ainda que em condições climáticas adversas".

A SAC também alega que, assim como em outros aeroportos concedidos com a mesma cláusula, haverá o interesse do operador do aeroporto de manter condições para aviões maiores, mesmo que não seja contratualmente obrigado a isso.

O procurador da República Rafael Rayol, autor da recomendação, destaca que não vê razão, de ordem técnica ou jurídica, para não assegurar, já na minuta do contrato a ser firmado, a obrigação de manter infraestrutura mínima de pátio e pistas compatíveis com as aeronaves de maior porte já em operação no aeroporto. A SAC tem dez dias para manifestar-se acerca do acatamento à recomendação.

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