MEI e pessoa jurídica: confira 11 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2019

Sistema Verdes Mares, em parceria com o CRC-CE, responde a uma série de questionamentos enviados por leitores

Escrito por Redação ,
Legenda: Em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), o Sistema Verdes Mares esclarece dúvidas dos contribuintes
Foto: Foto: Reprodução / Youtube

O Microempreendedor Individual (MEI), sobretudo que está iniciando agora no negócio, deve saber que desempenha as funções de pessoa jurídica e de pessoa física. Como o lucro é considerado o rendimento do contribuinte, se a receita tributável ultrapassar o teto de R$ 28.559,70, há a obrigação de prestar contas com o Fisco. O MEI também deve estar atento às outras regras do IR que tratam da obrigatoriedade de declarar.

Confira abaixo o que o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Valdemir Alves, tem a dizer sobre esse tipo específico de contribuinte:

Parceria

Até o próximo dia 30 de abril, o Sistema Verdes Mares, em parceria com o CRC-CE, esclarecem dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda. As perguntas podem ser enviadas por meio do formulário abaixo:

PERGUNTA

Vendi meu precatório no valor de R$ 25.000 há uma empresa especializada, no dia 10/01/2018, como devo declarar no Imposto de Renda 2019 esse valor recebido?

Maria Bernadete Ferreira da Silva, aposentada, 63

RESPOSTA

Deve declarar como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

PERGUNTA

Em qual campo devo lançar ganho de processo trabalhista?

Rose, gerente, 62

RESPOSTA

Rendimentos recebidos acumuladamente.

PERGUNTA

Trabalho como profissional liberal para 3 pessoas jurídicas e as mesmas não me entregaram o informe de rendimento. Tenho os valores anotados, porem não sei a relação dos valores de impostos pagos na fonte. Como posso declarar minha renda?

Carlos Rogério Cardoso Santos, médico veterinário, 27

RESPOSTA

É obrigação da empresa enviar o seu informe de rendimentos até 28 de fevereiro de 2019. Caso contrário, você poderá denunciar a empresa para a Receita Federal.

PERGUNTA

Declarei o Imposto de Renda do meu marido, mas não gerou o número que vou precisar para declarar em 2020. O que eu faço agora?

Denise Fioravante Maria, dona de casa, 45

RESPOSTA

No programa da declaração do imposto de renda você pode consultar o recibo de transmissão, na aba “Imprimir em Recibo”. Não havendo sucesso, aconselhamos o contribuinte e dirigir-se até a Receita Federal para solicitar a cópia do recibo.

PERGUNTA

Em novembro de 2018, comprei um apartamento na planta. Paguei uma entrada e uma parcela. Preciso declarar esse imóvel?

Matheus, programador, 23

RESPOSTA

Precisa sim, mas é importante declarar apenas o valor pago até 31 de dezembro de 2018.

PERGUNTA

A pessoa que faleceu este ano faz qual tipo de declaração em 2019? Ajuste anual ou final de espólio?

Daniela Wanderley, professora, 38

RESPOSTA

A declaração a ser realizada é de ajuste anual e a de espólio em 2020.

PERGUNTA

Tenho que declarar meu automóvel?

Amália, professora, 41

RESPOSTA

É fundamental declarar todos os bens do contribuinte.

PERGUNTA

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

João Vitor, telefonista, 25

RESPOSTA

A declaração do IR é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores também devem declarar.

No caso de trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018.

A obrigatoriedade também vale para proprietários de bens com valor superior a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16,754,34.

PERGUNTA

Por conta da morte do companheiro de minha sogra, ela se tornou pensionista do Tribunal do Estado. Porém, na época que ela ganhou o direito, o juiz definiu que ela receberia a pensão alimentícia da outra mulher do companheiro dela. E essa última receberia diretamente do tribunal. Dessa forma, o comprovante de rendimentos traz a informação que minha sogra recebe a pensão de uma pessoa física (vem o CPF e nome da outra no comprovante) e não diretamente do tribunal. O valor dos rendimentos dela a obrigam a pagar imposto. Nesse caso ela deveria estar pagando carnê-leão mensalmente?

Marcos, técnico em mecânica, 43

RESPOSTA

Sim, e na declaração de Imposto de Renda a fonte pagadora é a pessoa física.

PERGUNTA

Um amigo possui um imóvel financiado e fez um contrato de gaveta com um terceiro pelo qual recebe uma quantia mensal. Como ele declara esse recurso financeiro que ele recebe a título de parcela por esse contrato de gaveta?

Edilberto Carvalho Pinto, bancário, 51

RESPOSTA

Um contrato de gaveta não tem previsão legal, mas como na legislação do Imposto de Renda todo rendimento é definido, em regra geral, deve ser tributável. Aconselhamos que declare esse rendimento na seção “Outros”, na aba “Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior”.

PERGUNTA

Uma pessoa fez doação com usufruto em 1997 mas nunca fez declaração de IR. No ano de 2019, devido aos rendimentos recebidos, deverá fazer a declaração. O imóvel que recebeu em usufruto em 1997 deverá ser declarado?

Sidnei Togni, aposentado, 64

RESPOSTA

Sim. Todos os bens devem ser declarados.

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