Medida Provisória para liberação de franquia de malas depende apenas da sanção de Bolsonaro

A MP  permite que cada passageiro leve, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos

Escrito por Redação ,
Legenda: Com a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a medida agora depende apenas da sanção pelo presidente Jair Bolsonaro para ser efetivada e entrar em vigor.
Foto: Foto: AFP

O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (22) a Medida Provisória (MP) 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil e que também estabelece o retorno da franquia mínima de bagagem. Com a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a medida agora depende apenas da sanção pelo presidente Jair Bolsonaro para ser efetivada e entrar em vigor.

A MP  permite que cada passageiro leve, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

Preços

Fernando Bezerra (MDB-PE) disse que a MP facilita o investimento no transporte aéreo, que se encontra em crise decorrente da situação falimentar da Avianca Brasil. Com isso, afirmou, o país se tornou oligopólio de três empresas que abusam do poder econômico para estabelecer o preço que bem entendem das passagens aéreas.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as mudanças contidas na MP são adequadas, e elogiou a decisão de Roberto Rocha de proibir, em seu relatório, a cobrança de bagagens com peso superior a 23 quilos.

Por sua vez, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse que a MP “é infelizmente necessária” em razão da atuação de “apenas duas ou três empresas” no mercado.

O senador Jayme Campos (DEM-MT) destacou a importância dos voos regionais, e disse que as empresas aéreas “só querem o filé e não comer carne de segunda”. Ele afirmou que os cidadãos brasileiros são “extorquidos” pelos preços impostos pelas companhias aéreas, que ainda contam com benefícios do governo federal.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apontou avanços com a aprovação da MP, e disse que as companhias aéreas precisam olhar para os estados que não são considerados “os filés da aviação”.

A aprovação da matéria foi também saudada pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Reguffe (sem partido-DF) e Carlos Viana (PSD-MG).

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