Mais de 4.500 cearenses já aderiram a plataforma de bloqueio de marketing

Ferramenta foi lançada pelo Decon-CE em junho deste ano, tendo como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como “Lista Antimarketing”

Escrito por Redação , negocios@verdesmares.com.br

Mais de 4.500 consumidores cearenses já se cadastraram no Sistema de Bloqueio de Marketing. Lançada em junho deste ano, a plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como “Lista Antimarketing”, permite que consumidores bloqueiem, caso queiram, o recebimento ofertas comerciais por meio de marketing direto por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e de áudio e e-mail. O sistema foi implantado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).

Para solicitar o não recebimento de marketing indesejado, o consumidor deve entrar no site do Decon-CE (www.mpce.mp.br/decon) e se cadastrar na Lista Antimarketing, informando os telefones e e-mails das empresas das quais não deseja receber anúncios de produtos ou serviços. Segundo Ismael Brás, assessor jurídico do Decon, a partir da solicitação do cliente, as empresas têm o prazo de 30 dias para parar de enviar marketing por qualquer um dos seus canais de comunicação.

“O sistema é bastante elogiado pelos consumidores, porque foi diminuindo o número de marketing que era enviado por telefone e e-mail. Mais de 4.500 consumidores já se cadastraram, e 110 empresas se habilitam a ter acesso a esse sistema”, diz Brás.

O descumprimento da lei por parte do fornecedor ensejará numa multa base no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (Ufirce’s), o equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade é suspensa.

Validade

O cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing. A manutenção da lista será de responsabilidade do Decon-CE. Entidades sem fins lucrativos e de caridade que fazem uso do marketing direto para receber doações não estão sujeitas ao projeto.

O Decon-CE ressalta que de acordo com a legislação, marketing direto ativo é considerado toda estratégia de vendas que visa uma interação com o intuito de oferecer produtos e serviços por parte do fornecedor ao consumidor, independentemente da vontade dele. Na prática, a Lista Antimarketing veda aos fornecedores a apresentação de ofertas aos clientes cadastrados.

Transparência

Quando o sistema foi lançado, a secretária-executiva do Decon-CE, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destacou que o sistema garante a liberdade dos consumidores em decidir se querem ou não receber propagandas e ofertas por telefone e e-mail. Ela lembrou ainda os benefícios da lei aos fornecedores. 

“A empresa vai se sentir muito confortável. Ela só vai remeter e-mail, por exemplo, para quem quiser receber. E essa propaganda tem muito mais eficácia, pois não é uma propaganda que vai aborrecer a pessoa que recebe. Quem vai recebê-la, receberá porque quer”, disse Sampaio.
 

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